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Agentes da SEFAZ acusados de crime de concussão são liberados

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[ad#336×280]Os três agentes da Secretária de Fazenda do Piauí – SEFAZ/PI presos pela Polícia Rodoviária Federal, em Picos, no último domingo, 24, foram postos em liberdade na tarde de ontem, 26, sob o pagamento de fiança. Fernando César Sousa Alvarenga, Maximino Silvino de Sousa e Roberto William Negreiros de Sousa foram detidos em flagrante acusados de crime de concussão.

O delegado do 3º Distrito Policial, Antônio Madson, responsável pelas investigações do caso  informou que um dos agentes da SEFAZ ainda foi autuado por porte ilegal de arma de fogo. “No dia da prisão foi encontrado com o agente um revólver calibre 38. Por certo após comunicado o flagrante à juíza Nilcimar, juíza da Comarca de Picos, e ao auscultar o Ministério Público na pessoa do Dr. Cláudio Soueiro  ela arbitrou a fiança para que as pessoas respondem ao processo em liberdade”, disse o delegado.

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Madson esclareceu que o outro preso, o policial militar, Reginaldo Alves da Silva, também acusado de crime de concussão ainda se encontra preso no quartel da PM, pelo não pagamento da fiança.

A fiança é estipulada no valor de R$ 18.000,00 para cada um,  havendo um acréscimo para o agente da SEFAZ que assumiu o porte da arma ilegal chegando a um valor de R$20.000,00.

O inquérito policial deve ser concluído nos próximos dias, e encaminhado ao poder Judiciário e ao Ministério Público se posicionem quanto ao inquérito.

Os nomes aqui publicados na matéria foram extraídos do processo – 0002106-70.2014.8.18.0032 que está disponível para consulta pública no site do Tribunal de Justiça do Piauí. CLIQUE AQUI E FAÇA O ACESSO  ou CLIQUE AQUI E VEJA O ARQUIVO EM PDF

Punição 

De acordo com o artigo 316 do Código Penal o crime de concussão é configurado quando o funcionário  exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A Pena pode variar de dois a oito anos.

O que diz o artigo 316:

Excesso de exação

§ 1º Se o funcionário exige imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, de um conto a dez contos de réis.

§ 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º – Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Corrupção passiva

Veja a nota enviada à Redação do Riachaonet:

Em relação à prisão dos agentes da SEFAZ pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que ocorreu na manhã do último domingo (24), durante operação realizada na região de Picos, quando os mesmos foram acusados por suposta prática de crime de concussão, a Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) informa que será instaurado, imediatamente, Processo Administrativo Disciplinar para que todos os fatos sejam devidamente apurados, com a celeridade que o caso requer, e na forma da Lei Complementar nº 13/94, de 03 de janeiro de 1994, que é o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí.

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