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Defesa Civil reclama do sorteio do Minha Casa Minha Vida; Famílias que moram em área de risco não foram beneficiadas

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[ad#336×280]As “polêmicas” em torno do sorteio do Programa Minha Casa Minha Vida em Picos ainda continuam.  Desta vez, as reivindicações partem das famílias que moram em áreas de risco no município, e que são asseguradas por Lei a integrar o Programa, mas que ao final do processo nenhuma destas pessoas foram beneficiadas com uma moradia popular. Este foi portanto um dos critérios estipulados pelo Conselho Municipal de Habitação.

De acordo com dados fornecidos pelo coordenador da Defesa Civil de Picos, Oliveiro Luz, aproximadamente 68 famílias residem nestes locais, um percentual que pode alcançar o número de 300 pessoas, distribuídas nos bairros Paroquial, AABB, bairro São Vicente, bairro São José, Belo Norte.

Área de monitoramento da Defesa Civil em Picos
Área de monitoramento da Defesa Civil em Picos – Foto: Arquivo

“Nós não participamos do sorteio, nem sei como foi feito. Mas de acordo com a Lei 12.608 pessoas que moram em área de rico elas tem prioridade nessas casas do Minha Casa Minha Vida. Então estas pessoas tem este direito, mas não sei como foi feito este sorteio”, disse o coordenador da Defesa Civil.

Oliveiro Luz, coordenador da Defesa Civil de Picos - Foto: Reprodução/ site da Prefeitura
Oliveiro Luz, coordenador da Defesa Civil de Picos – Foto: Reprodução/ site da Prefeitura

Oliveiro Luz ainda acrescentou que diversas reclamações chegaram até o órgão da Defesa Civil  e que na sua concepção estas famílias deveriam ser enquadradas de forma direta no Programa, sem o processo de seleção. “Estas pessoas estão numa área de risco e com as chuvas o perigo de novos deslizamentos de terra” reiterou Oliveiro Luz.

A moradora do bairro Paroquial, Francisca Santos, falou a nossa reportagem que esta se mostrava como uma esperança para as pessoas que moram na mesma condição que a sua, mas que agora tudo não passou de um sonho. “A gente esperava sair daqui com a entrega destas casas, mas ninguém foi contemplado e continuamos na mesma situação”, desabafou Francisca Santos.

O que diz a LEI 12.608

Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC, autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres e dá outras providências.

Parágrafo único.  As definições técnicas para aplicação desta Lei serão estabelecidas em ato do Poder Executivo federal.

Art. 2o  É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre. (Regulamento)

§ 1o  As medidas previstas no caput poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral.

§ 2o  A incerteza quanto ao risco de desastre não constituirá óbice para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco.

Art. 3o  A PNPDEC abrange as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil.

Parágrafo único.  A PNPDEC deve integrar-se às políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável.

Art. 4o  São diretrizes da PNPDEC:

I – atuação articulada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas;

II – abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;

III – a prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres;

IV – adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água;

V – planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres no território nacional;

VI – participação da sociedade civil.

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