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230 mil piauienses devem declarar Imposto de Renda em 2018

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A Receita Federal espera receber, neste ano, 230 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física dos piauienses, relativas ao ano-base 2017. O prazo começa amanhã, 1º de março, e vai até às 23h59 do dia 30 de abril. Após esta data, o declarante estará sujeito à multa de no mínimo R$ 165,74. A informação é do delegado da Receita Federal em Teresina, Eudimar Alves Ferreira.

Segundo ele, em 2018, estão obrigados a apresentar a declaração anual de Imposto de Renda aquela pessoa que, em 2017, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação aos que atuam em atividades rurais, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. “Não houve correção da tabela de Imposto de Renda, pois continua o mesmo valor tributável do ano passado”, frisa.

Ainda de acordo com Eudimar Alves, também estão obrigados a declaração as pessoas que, em 2017, receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Cita, porém, quem teve a propriedade de bens ou direitos avaliados superiores a R$ 300 mil e obtiveram, em qualquer dos meses, ganho de capital na alienação de bens e direitos ou realizou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Cuidados

O delegado da Receita alerta para alguns cuidados que o contribuinte deve ter na hora que baixar o programa do Imposto de Renda, tais como evitar erros de digitação e informar os valores no campo correto. Para ele, um dos erros mais frequentes, comuns, é o preenchimento, quando o declarante preenche o campo “rendimento tributável”, por exemplo, quando deveria ser preenchido o campo “tributação exclusiva na fonte”.

A declaração pode ser feita no computador de duas formas: ou pelo programa IRPF2018 disponível para download no site rfb.gov.br ou pelo atendimento virtual (E-cac) com certificado digital. Além disso, também pode ser feita no tablet ou smartphone por meio do aplicativo “Meu imposto de renda”, disponível no Google Play e na App Store.

“Vale lembrar que não há necessidade de baixar o programa de transmissão, o Receitanet, a fim de entregar a declaração, afinal, o programa foi incorporado ao IRPF 208”, explica o Delegado.

Restituição

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.

Por: Luís Carlos Oliveira – Jornal O Dia

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