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A Justiça do Trabalho segue como um dos ramos mais movimentados do Poder Judiciário brasileiro. Em 2024, segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mais de 3,45 milhões de ações foram protocoladas em todo o país. 

Esse volume expressivo reflete não apenas a dimensão do mercado de trabalho brasileiro, mas também os conflitos recorrentes entre empregadores e empregados. Entre as causas mais frequentes, três se destacam: horas extras, intervalo intrajornada e adicional de insalubridade. Veja:

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  1. Horas extras: 70.508 ações em 2024

O pagamento de horas extraordinárias é, historicamente, um dos temas mais polêmicos nas relações trabalhistas. Em 2024, ele liderou o ranking de demandas com 70.508 processos.

A controvérsia, na maioria das vezes, está relacionada ao controle de ponto. Questões recorrentes incluem: trabalhadores externos que não registram a jornada, empregados em cargos de confiança que ficam dispensados da marcação e, ainda, a validade de acordos coletivos de compensação de horário, banco de horas ou turnos de revezamento.

Para o empregado, a dúvida central é se as horas além da jornada contratual foram corretamente registradas e remuneradas. Já para as empresas, o desafio está em manter sistemas de controle transparentes e juridicamente válidos.

  1. Intervalo intrajornada: 48.283 processos

Outro ponto de destaque em 2024 foi o descumprimento do intervalo intrajornada, responsável por 48.283 ações. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem direito a, no mínimo, uma hora de pausa para alimentação e descanso quando a jornada exceder seis horas.

O que leva muitos empregados ao Judiciário é a supressão parcial ou total deste período, situação comum em setores que operam sob pressão de produtividade ou alta demanda. Empresas que reduzem esse tempo, mesmo com a intenção de acelerar a rotina, acabam expostas a litígios, pois a legislação é clara quanto à obrigatoriedade da concessão.

Além da indenização pelo período não concedido, a discussão envolve a saúde e a qualidade de vida do trabalhador, sendo um tema de forte relevância social.

  1. Adicional de insalubridade: 40.392 ações

A terceira causa mais comum em 2024 foi o adicional de insalubridade, com 40.392 registros. O benefício é devido a empregados que atuam em ambientes nocivos à saúde, mas sua aplicação depende de laudos técnicos e da disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Grande parte dos processos ocorre quando há falhas na entrega, fiscalização ou substituição dos EPIs, ou ainda quando os laudos periciais não são atualizados conforme as normas regulamentadoras. Em muitos casos, trabalhadores alegam que, mesmo com a entrega dos equipamentos, não receberam orientações adequadas para o uso correto, o que também pode comprometer a eficácia da proteção.

Outros fatores que motivam ações

Embora os três tópicos anteriores representem o maior volume de processos, outros motivos também aparecem com frequência no Judiciário. Entre eles estão: reconhecimento de vínculo de emprego em contratos informais, indenizações por acidente ou doença ocupacional, participação nos lucros e resultados (PLR) e desvio ou acúmulo de função.

Essas demandas reforçam como a Justiça do Trabalho ainda é um canal essencial para o equilíbrio das relações laborais no país. Diante desse cenário, é indicado que o trabalhador, ao ingressar com uma ação, compreenda todas as fases do processo trabalhista. Trata-se de um caminho que envolve etapas de audiência, instrução, perícia e, em muitos casos, recursos, o que pode torná-lo demorado.

Conhecer seus direitos, vantagens e eventuais limitações é fundamental para alinhar expectativas e evitar frustrações. Para empresas, o investimento em compliance trabalhista, gestão transparente e diálogo com sindicatos pode ser decisivo para prevenir litígios e preservar a imagem institucional, transparência e respeito às normas se consolidam como estratégias fundamentais para reduzir conflitos e fortalecer relações de trabalho.

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