Juiz declara luto oficial em decorrência da morte de Titico
- O juiz Adelmar de Sousa Martins decretou luto oficial de três dias na Comarca de Picos após o assassinato do vereador e advogado Francisco de Assis Pio da Silva ocorrido na noite anterior.
- O crime contra o parlamentar e advogado aconteceu em quatorze de outubro de 2012 na localidade de Angical dos Domingos deixando toda a população e autoridades locais profundamente consternadas com a tragédia.
- A portaria oficial determina que as bandeiras do município do estado e do país sejam hasteadas a meia verga no Fórum como tributo ao legado político e social deixado pelo ilustre vereador.

O Juiz Adelmar de Sousa Martins em nota declarou luto oficial de três dias em razão do falecimento de Francisco de Assis Pio da Silva, assassinado na noite de ontem (14).
Em suas atribuições de Juiz e Diretor do Fórum da Comarca de Picos, Adelmar Martins emitiu a seguinte nota:
“Considerando o falecimento do vereador e advogado Francisco de Assis Pio da Silva, ocorrido em 14 de outubro de 2012, na localidade de Angical dos Domingos, município de Picos.
Considerando que o ilustre pranteado ao longo da sua vida desempenhou importante papel atuando como vereador de Picos por duas legislaturas tendo, inclusive, sido reeleito no último pleito com expressiva votação.
Considerando o alto grau de amizade que o mesmo constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade picoense, inclusive com magistraturas e servidores que atuam e atuaram na comarca de Picos.
Considerando que o seu falecimento deixou o povo de Picos completamente consternado e que o extinto sempre honrou o município de Picos com seu trabalho e dedicação.
Resolve:
Art. 1° Declarar luto oficial na Comarca de Picos, durante três dias, a partir desta data (15), em sinal de pesar e como homenagem ao ilustre vereador falecido Francisco de Assis Pio da Silva.
Durante o período citado, as bandeiras do município de Picos, do Estado de Piauí e do Brasil deverão ser hasteadas a meia verga do átrio do edifício do Fórum.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 15 de outubro de 2012”.
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