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5ª Vara Criminal de Picos cumpre pautas de julgamentos de crimes contra a vida

AUnidade Judiciária possui várias sessões de júri designadas para o corrente ano, sendo disponibilizado link de acesso para conhecimento do público, através da pauta eletrônica.

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Nesta quinta-feira (05/08) foi realizada mais uma sessão do Tribunal Popular do Júri em Picos, referente ao processo 0002577-81.2017.8.18.0032, iniciado como crime de ‘Tentativa de feminicídio’ e desqualificado, ao final, para ‘Disparo de arma de fogo em via pública’.

A sessão transcorreu presencialmente no fórum local, em espaçoso auditório recentemente inaugurado, respeitando todas as regras sanitárias para não propagação do novo coronavírus, com a distribuição de máscara e álcool em gel.

Houve a participação da magistrada da unidade, do promotor de justiça, do advogado e jurados, sendo a sessão realizada sem intercorrências, o que demonstra o bom trabalho desenvolvido pela unidade.

A magistrada da Vara, Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, ressaltou a importância de, apesar da pandemia, serem mantidas as pautas de audiências e sessões do Tribunal Popular do Júri, a fim de dar andamento aos processos. E destacou a importância do trabalho dos jurados, o qual considera essencial.

Assim como todo o Judiciário, a 5ª Vara Criminal de Picos tem se empenhado no sentido de julgar a maior quantidade de processos envolvendo crimes. Assim, a Unidade Judiciária possui várias sessões de júri designadas para o corrente ano, sendo disponibilizado link de acesso para conhecimento do público, através da pauta eletrônica.

A referida pauta de audiência pode ser consultada a qualquer dia, posto que é atualizada instantaneamente pela unidade.

O acesso público às sessões do júri ainda não está totalmente liberado, mas em contato com a unidade judiciária é possível verificar a possibilidade de assistir às sessões, através do telefone (89) 34223188, número que também é usado para mensagens via whatsapp. Além disso, é possível contatar a unidade pelo balcão virtual, diretamente através do site do TJ-PI.

Fonte: TJPI

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