Abono-Fundeb será pago na folha de dezembro para professores; veja detalhes do projeto
- O Governo do Piauí enviou à Assembleia Legislativa o projeto do Abono-Fundeb que destina 62 milhões de reais aos profissionais da educação básica, com previsão de pagamento na folha de dezembro creditada em janeiro.
- O benefício será distribuído proporcionalmente à carga horária dos servidores ativos, sejam efetivos ou temporários, sem incorporação aos vencimentos ou incidência de descontos previdenciários, garantindo o repasse direto conforme a jornada de trabalho semanal.
- Professores com faltas injustificadas, licenças sem vencimentos, cessão para outros órgãos, exercício de mandato eletivo ou penalidades disciplinares estão excluídos do recebimento, conforme as diretrizes estabelecidas pelo projeto de lei enviado pelo Poder Executivo estadual.
O Governo do Estado agiu rapidamente e já encaminhou na última quarta (15) a mensagem do Abono-Fundeb para a Assembleia Legislativa do Piauí. O texto revela os detalhes de como será pago o benefício para os professores do Piauí e a principal novidade é que o abono será pago na folha do mês de Dezembro, provavelmente creditada em janeiro na conta dos servidores. Todos os professores da ativa, temporários ou efetivos, terão o direito de receber os R$ 62 milhões, que serão repartidos proporcionalmente de acordo com a carga horária de cada trabalhador. Servidores que trabalham 40 horas semanais receberão um percentual maior que os que trabalham 20 horas por semana. As informações são de O DIA.
Segundo o texto Poderão receber o Abono-FUNDEB os profissionais da educação básica do magistério com vínculo ativo, efetivo ou temporário, com a Secretaria de Estado da Educação. O valor do abono não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
Porém, alguns fatores podem impedir o recebimento do benefício, caso haja registros de afastamentos em razão de faltas injustificadas por licenças sem vencimentos ou cessão para órgãos externos ao Poder Executivo Estadual o professor não receberá o abono-fundeb. O afastamento para exercício de mandato eletivo ou a penalidade disciplinar prevista no regime jurídico único dos servidores também são impedimentos para a concessão do auxílio.
Confira na íntegra o projeto
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