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Advogado picoense posta foto de urna nas redes sociais e causa polêmica

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[ad#336×280]As eleições do segundo turno realizadas neste domingo, 26, transcorreram com tranquilidade no município de Picos, sem longas filas e o tempo de votação também foi inferior, fatores que foram característica no primeiro turno. No entanto, um incidente chamou a atenção dos picoenses, especialmente nas redes sociais, onde o advogado trabalhista Cândido Alexandrino Barreto Neto, postou em em seu perfil pessoal em uma página da internet a imagem de uma urna eletrônica com a foto do candidato à presidência da República Aécio Neves.

Imagem repercutida nas redes sociais - Foto: Reprodução/ Facebook
Imagem repercutida nas redes sociais – Foto: Reprodução/ Facebook

A imagem logo causou polêmica na rede social. O fato ocorreu por volta das 13hoo, e foi repercutida através do Facebook e Instragan acompanhado da respectiva frase: #‎MudaBrasil‬ / ‪#‎Aécio45‬ / ‪#‎XôPTralhas‬.

Confira postagem:

Após a repercussão da imagem, o advogado Cândido Alexandrino Neto utilizou novamente as redes sociais e postou o texto que segue como forma de esclarecimento sobre o ato.

“Soube que tem alguns jornalistas repercutindo a foto e muitos petistas incomodados com a foto e digo-lhes o seguinte: 1) Quem disse que sou eu na foto? 2) Que fui eu quem tirou? 3) Que foi hoje?

Mas vamos falar de Direito que é bom, afinal uma especialização em Direito Constitucional e 80% de um Mestrado também em Direito Constitucional devem servir para algo.

Falemos da Resolução:

1) Por se tratar de uma Resolução é uma norma INFRACONSTITUCIONAL, ou seja está abaixo da Constituição, que como Lei-maior garante o voto, livre, direto e secreto (art.14): meu voto foi livre, direto e secreto. Por acaso alguém me viu votar?

2) As resoluções do TSE, que mudam a cada eleição, são “orientações”, “regramento” do processo eleitoral. Não são leis em sentido estrito e muitas vezes podem ser até inconstitucionais.

3) Qual a diferença da foto postada e manifestação silenciosa? 4) A foto acima pode ser considerada uma selfie?

5) A resolução em questão “segundo Pomini, tem o objetivo de proteger o sigilo de voto e impedir que eleitores possam usar as fotos para comprovar em quem votaram, ora por pressão ou troca de favores” Não tive pressão nem quero nada.

6) Diz a resolução proíbe postagem nas redes sociais pedindo voto. Eu pedi algum voto?

7) O eleitor pode ir à sessão usando camisa, broche, até bandeira mas não pode (ria) postar uma foto? Qual a lógica?

8) O eleitor pode até dizer em quem vai votar mas não pode(ria) representar esse sentimento em forma de foto?

Fonte: http://www.planalto.gov.br/…/constituicao/constituicao.htm Fonte:http://www.bbc.co.uk/…/141004_eleicoes_2014_regras

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