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Agricultores da região de Picos devem fazer Cadastro Ambiental Rural

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Os agricultores da região de Picos têm até maio de 2016 para realizarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR é uma determinação do Ministério do Ambiente em razão da defasagem do Código Florestal Brasileiro, reformulado em 2012.

A primeira etapa dos cadastros foi realizada em maio de 2015, porém o número de cadastros foi insuficiente comparado ao número de propriedades rurais no país.

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Do total da área passível de cadastro (373 milhões de hectares), apenas 52,8% (196 milhões de hectares) estão cadastradas.

O secretário de Meio Ambiente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Picos, João Batista Silva, esclarece que mesmo em locais de improdutividade da terra, estas devem ser cadastradas.

“Independente do tamanho da propriedade, nem que seja uma chácara, os proprietários têm de fazer o cadastro.  Este cadastro é importante para identificar todas as propriedades e verificar onde acontece os crimes contra o meio ambiente, como o desmatamento ordenado”, enfatiza João Batista.

Penalidades

O agricultor que deixar de realizar o Cadastro Ambiental Rural não terá acesso aos projetos de financiamento dos bancos, não poderá receber a aposentadoria rural, e emissão de declarações sobre a terra.

Como se cadastrar

Para se inscrever, o produtor rural deve entrar no site do Cadastro Ambiental Rural através do endereço eletrônico (http://www.car.gov.br/), selecionar o estado em que está localizada a propriedade, e baixar o módulo de cadastro. Depois de preencher as informações e salvá-las, o programa criará um arquivo com a extensão “.CAR”, que deve ser armazenado no computador.

O envio desse arquivo deve ser realizado pelo mesmo site, na área “Enviar/Retificar”. Para encerrar o processo, o site apresentará uma mensagem para confirmar o envio. Também deve ser disponibilizado um recibo para o produtor.

Também no site do CAR é possível consultar a situação do imóvel, que pode ser “ativa”, quando o governo constatar a regularidade das informações, “pendente”, quando houver incorreções na declaração, ou “cancelada”, quando as informações declaradas forem falsas ou prazos não forem cumpridos.

Para as pessoas que necessitam de mais informações, estas devem procurar a sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de sua cidade.

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