Alimentos e bebidas vencidos são apreendidos pela Vigilância Sanitária de Picos
- A Vigilância Sanitária de Picos realizou recentemente a apreensão de diversos produtos vencidos, incluindo alimentos e bebidas, comercializados durante uma exposição de animais no último final de semana, evidenciando falhas graves na fiscalização dos expositores.
- A coordenadora Rita de Cássia esclareceu que a venda de itens como salsichas e condimentos expirados ocorreu por falta de instrução dos vendedores, descartando a má-fé e reforçando a necessidade de orientações educativas pelos fiscais.
- Medicamentos foram apreendidos em supermercados locais, prática estritamente proibida pelas normas sanitárias vigentes, enquanto o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária dos comerciantes pelo ressarcimento integral aos clientes em casos de produtos nocivos.
A Vigilância Sanitária de Picos apreendeu nos últimos dias vários produtos vencidos, entre eles medicamentos, bebidas e alimentos. Parte dos produtos estavam sendo comercializados em uma exposição de animais realizada no final de semana passado.
A coordenadora de Vigilância Sanitária de Picos, Rita de Cássia, enfatizou que as pessoas que estavam vendendo alimentos vencidos sequer deram-se conta que o prazo de validade já havia expirado.

“Encontramos salsichas, pipocas, saches de ketchup e maionese, entre outros produtos vencidos. Percebi que as pessoas que comercializavam esses itens tinham pouca instrução, e alguns não sabiam ler, mas nossos fiscais os deram as indicações necessárias. Acredito que não agiram de má fé”, disse a coordenadora.
Em se tratando dos medicamentos, estes foram apreendidos dentro de supermercados, onde é proibido pelas normas de Vigilância Sanitária a comercialização destes produtos.

Consumo de alimentos vencidos
Sobre a venda de alimentos vencidos, em regra de responsabilidade do fabricante, produtor ou do importador do alimento, independentemente da comprovação. O comerciante também é responsável nos casos em que o fabricante, produtor ou importador não puder ser identificado, se o produto for fornecido sem identificação clara do fabricante, produtor ou importador ou ainda quando o comerciante não conservar adequadamente os alimentos.
Além disso, também está previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor) que quando algum alimento apresenta prazo de validade vencido, ou estiver alterado, adulterado, falsificado, fraudado ou de qualquer outra forma nocivo à vida ou à saúde, o fornecedor passa a ser o responsável por ressarcir o consumidor em qualquer uma dessas opções: a substituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízos de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço, quando cabível
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