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Ambulância vira com cinco pessoas; motorista sem habilitação

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Na tarde de ontem, uma ambulância da cidade de Paes Landim que transportava cinco pacientes para a cidade de Simplício Mendes, virou. O veículo era conduzido por Humberto Magalhães Barbosa, que segundo informações de uma das vítimas, não possui habilitação e conduzia o veículo em alta velocidade .

O motorista do veículo no momento do acidente, trabalha como serviço prestado no hospital e conduzia o veículo irregularmente, uma vez que existem motoristas qualificados para a função nos quadros da prefeitura.

 

O motorista do veículo no momento do acidente, trabalha como serviço prestado no hospital e conduzia o veículo irregularmente
O motorista do veículo no momento do acidente, trabalha como serviço prestado no hospital e conduzia o veículo irregularmente

Ouvido pelo portal, a ABRAMCA (Associação Brasileira dos Condutores de Ambulância) divulgou nota de repudio.

Confira a nota na íntegra: 

A ABRAMCA- associação brasileira dos condutores de ambulância, e os SINDCONAMs – Sindicatos dos condutores de ambulância de todos os estados brasileiro mais o Distrito federal vem através desta, repudiar veemente a banalização dos serviços de saúde pré hospitalar móvel (ambulância) em todo Brasil, que através de um processo profundo de ingerência na área de saúde pública no Brasil, vem matando e agravando pacientes, bem como acompanhantes e equipes, durante  os transportes inter-hospitalar.

Nós que fazemos ABRAMCA e SINDCONAMs em todo Brasil, já identificamos, os problemas mais graves praticado dentro do sistema pré hospitalar no Brasil.

Gestores que não cumpri a legislação do CTB Código de  Trânsito Brasileiro no seu artigo 145 e 145ª que dispões sobre as condições legais para conduzir um veículo tipo AMBULÂNCIA, é preciso está habilitado nas categorias D ou E  além de ter feito o curso para condutor de veiculo de emergência de acordo com a legislação vigente. Outro problema grave identificado pelas nossas instituições em todo Brasil, estar relacionado a liberação dos pacientes para o transportes inter- hospitalar sem o devido cumprimento da legislação  a resolução 1.672/2003 do Conselho Federal de Medicina que dispõe sobre o transporte inter-hospitalar no Brasil.

A ABRAMCA e todos os SINDCONAMs brasileiros, repudia essas desobediências praticadas por alguns gestores públicos e privados, bem como também as ações praticadas por alguns responsáveis pelos cumprimento da legislação do inter- hospitalar no Brasil, que transforma um serviço de extrema necessidade a todo cidadão brasileiro, em um serviço de auto risco, provocado pelo descumprimento da legislação e pela banalização  da permissão irresponsável por parte de alguns gestores, entregando a condução de um veículo especial, a motoristas inabilitadas e sem os cursos necessários para conduzir ambulância.

Diante dessas circunstâncias vivenciada em todo território nacional, a ABRAMCA e os SINDCONAMs de todo Brasil, estará durante todo esse ano de 2016, montando uma força tarefa junto aos órgãos de fiscalização competentes tais como: ANVISA, CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL-PRF, BPRE, SMTT, MINISTÉRIO DA SAÚDE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAIS, e os CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE SAÚDE, com a finalidade de coibir ações irresponsáveis, de todos que são responsáveis pelo gerenciamento dos serviços pré-hospitalar e inter-hospitalar no Brasil.

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