Aneel abre consulta nesta quinta sobre cobrança de taxa de limpeza e manejo de resíduos na conta de luz
- A Agência Nacional de Energia Elétrica abrirá consulta pública de quarenta e cinco dias para regulamentar a cobrança da taxa de limpeza urbana e manejo de resíduos na fatura de luz, conforme previsto pelo marco legal do saneamento básico de dois mil e vinte.
- A regulamentação em discussão estabelece que as concessionárias de energia elétrica não possuem obrigatoriedade legal de realizar a arrecadação municipal, determinando que, caso aceitem o serviço, deverão receber a devida remuneração financeira pelo encargo operacional assumido.
- O marco regulatório assegura o direito de recusa ao consumidor final quanto ao lançamento da taxa municipal na conta de energia, abrangendo a obrigatoriedade de pagamento a todas as pessoas físicas e jurídicas identificadas como geradoras potenciais ou efetivas de resíduos.
A Agência Nacional de Energia Elétrica vai abrir consulta pública de 45 dias para discutir a regulamentação da cobrança de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos por meio da fatura de energia elétrica. A possibilidade de que essa cobrança seja feita na conta de luz está prevista na Lei 11.445/2007, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico no Brasil.
A Aneel reconhece que a cobrança de taxas ou tarifas resultantes desses serviços pode ser feita por meio da fatura de energia, como previsto na legislação. Mas considera que a distribuidora não é obrigada a fazer a arrecadação e, caso aceite, deverá ser remunerada por isso.
Da mesma forma, o consumidor pode recusar o pagamento na conta de energia. Estão sujeitos à cobrança pelo serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos pessoas físicas ou jurídicas, geradores efetivos ou potenciais desses resíduos.
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