ANS obriga planos de saúde a incluírem teste sorológico da covid-19
- A Agência Nacional de Saúde Suplementar incorporou o teste sorológico para anticorpos da Covid-19 ao rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde, garantindo cobertura para pacientes com Síndrome Gripal ou Respiratória Aguda Grave.
- A obrigatoriedade do exame exige solicitação médica e o cumprimento de critérios clínicos específicos, sendo restrita a pacientes com sintomas há pelo menos oito dias ou crianças com suspeita de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção.
- A norma exclui expressamente testes rápidos, exames para fins de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório ou verificação de imunidade vacinal, além de restringir a realização para quem já possui diagnóstico positivo ou resultados laboratoriais recentes.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incorporar ao rol de procedimentos e eventos em saúde o teste sorológico para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus (covid-19). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13), pela diretoria colegiada da agência.
A resolução normativa passará a valer após publicação no Diário Oficial da União. O procedimento incorporado é a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passa a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico.
Porém, para se justificar o pedido, é necessário preencher alguns critérios obrigatórios, ao mesmo tempo em que não poderá se encaixar em outros critérios excludentes.
Segundo a ANS, poderão realizar o teste sorológico pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas, além de crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo coronavírus.
Por outro lado, estarão excluídos da realização obrigatória do exame pacientes que já tenham RT-PCR prévio positivo para coronavírus; pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo; pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana, exceto para crianças e adolescentes com quadro suspeito.
Também estarão excluídos a realização de testes rápidos; pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado, e verificação de imunidade pós-vacinal.
Segundo a ANS, as definições para Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave são as seguintes:
Síndrome Gripal (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
Da Agência Brasil
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