ANTT suspende todas as linhas da Itapemirim
- A Agência Nacional de Transportes Terrestres suspendeu cautelarmente todas as linhas da Viação Itapemirim em 20 de abril de 2022, devido a graves dificuldades operacionais e à necessidade de garantir a segurança dos passageiros interestaduais.
- A empresa está proibida de comercializar novas passagens imediatamente, mas poderá concluir viagens já vendidas pelo prazo máximo de trinta dias, conforme estabelecido pela Portaria número 36 publicada no Diário Oficial da União.
- A retomada das atividades da Itapemirim permanece condicionada à decisão de mérito do processo administrativo ou ao cadastramento de uma frota compatível, enquanto passageiros afetados possuem direito garantido ao reembolso ou remanejamento imediato.
Portaria do Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) suspendeu cautelarmente todas as linhas da Viação Itapemirim.
A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 20 de abril de 2022, revoga a Portaria SUFIS nº 31, de 31 de março de 2022. Por esta portaria de março, a Itapemirim teve todas as suas linhas suspensas, com exceção de 26 trajetos.
Agora a empresa terá de ficar sem operar o serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas.
Boa parte da frota é formada por modelos mais antigos (geração 6 da Marcopolo, que hoje já produz a geração 8, por exemplo) e parcela significativa dos veículos mais novos é composta de ônibus alugados de outras empresas.
Como na portaria de março passado, a transportadora poderá realizar viagens já vendidas por até 30 dias após a publicação desta Deliberação.
Isto é, as linhas continuam operando por mais 30 dias para atender quem já comprou passagem de forma antecipada.
Após a notificação pela ANTT, entretanto, novas passagens não poderão ser vendidas.
Em nota, a ANTT informou que a medida se deu por causa das dificuldades operacionais da Itapemirim e para garantir a segurança dos passageiros.
O usuário tem o direito de pedir à Itapemirim reembolso do valor da passagem ou transferência para outra empresa de ônibus.
Veja na íntegra:
Em virtude de dificuldades operacionais do transporte rodoviário de passageiros da empresa Itapemirim, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu pela suspensão de todas as linhas em operação, até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas.
É ressalvada a hipótese que permite que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias após a publicação da Portaria nº 36/2022, sem deixar de cumprir o disposto na Lei nº 11.975/2009 e na Resolução ANTT nº 4.282/2014.
Essa medida visa assegurar a segurança dos usuários e manter a adequada prestação de serviço de passageiros. A Itapemirim deverá observar os direitos dos passageiros, inclusive com o reembolso de passagens, quando solicitado, ou então remanejamento para outras empresas.
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