Aposentadoria por invalidez só será de 100% se tiver relação com o trabalho
- A aposentadoria por incapacidade permanente terá cálculo reduzido para 60% da média salarial em casos sem relação com o trabalho, garantindo 100% apenas para doenças ou acidentes diretamente vinculados ao exercício da atividade profissional.
- O cálculo das pensões por morte será escalonado conforme o número de dependentes, iniciando em 60% da média de contribuições para um beneficiário e atingindo o teto de 100% apenas para famílias com cinco ou mais integrantes.
- A reforma impõe restrições severas ao acúmulo de aposentadorias e pensões, limitando o recebimento conjunto a dois salários mínimos acima do benefício principal, ressalvadas exceções específicas para categorias como professores, médicos e servidores públicos federais.
Rebatizada de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez obedecerá a novos cálculos, segundo a proposta de reforma da Previdência enviada hoje ao Congresso. Pelo texto, somente receberão 100% da média dos salários de contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver relacionada ao exercício profissional.
A proposta prevê o pagamento de 100% do benefício somente para os casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças comprovadamente adquiridas no emprego, mesmo sem estarem relacionadas à atividade. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor.
Hoje, todos os aposentados por invalidez recebem 100% da média de contribuições.
PENSÕES POR MORTE
O cálculo das pensões por morte será relacionado ao número de dependentes, sistema que vigorou até a década de 1980. Inicialmente, o beneficiário com até um dependente receberá 60% da média de contribuições. O valor sobe em 10 pontos percentuais a cada dependente, atingindo 100% para quem tiver cinco ou mais dependentes.
Atualmente, o pagamento de pensões obedece a cálculos diferentes para trabalhadores do INSS (iniciativa privada) e servidores públicos. Os empregados do setor privado recebem 100% do benefício, respeitando o teto do INSS (de R$ 5.839,45 em 2019). Os servidores federais recebem 100% até o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mais 70% da parcela que supera esse teto.
RESTRIÇÃO AO ACÚMULO DE BENEFÍCIOS
A reforma também pretende criar restrições ao acúmulo de benefícios: aposentadorias e pensões. Atualmente, o segurado pode acumular aposentadorias e pensões ou aposentadorias de diferentes tipos de regimes (público e privado). Pela proposta, o beneficiário acumulará 100% do benefício de maior valor mais um adicional de 60% a 200% do salário mínimo. Dessa forma, a acumulação ficará limitada a até dois salários mínimos acima do benefício de maior valor.
A limitação no acúmulo de benefícios só não será aplicada nas exceções previstas em lei, para médicos, professores ou no acúmulo de aposentadorias do INSS com aposentadorias do serviço público.
DA Agência Brasil
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