Aroieras do Itaim: Prefeito bloqueia salário de vice e TCE do Piauí ordena pagamento
- O conselheiro Kléber Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado, determinou que os prefeitos de Cocal de Telha e Aroeiras do Itaim regularizem imediatamente os salários dos vice-prefeitos, interrompidos por motivações políticas.
- Em Aroeiras do Itaim, o gestor Wesley Gonçalves de Deus suspendeu os pagamentos por cinco meses devido a divergências eleitorais, configurando, segundo a decisão cautelar, uma violação constitucional que veda o enriquecimento ilícito e o trabalho forçado.
- A prefeita de Cocal de Telha, Ana Célia da Costa Silva, deve comprovar até 30 de dezembro o pagamento de 36 mil reais devidos ao vice-prefeito, sob pena de multa pecuniária fixada em 12 mil UFR-PI.
Em decisões monocráticas do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o conselheiro Kléber Eulálio, decidiu determinar que os prefeitos de Cocal de Telha e Aroeiras do Itaim realizem o pagamento do salário dos vice-prefeitos Manoel Gonçalves da Costa e Francisco de Assis Macedo Filho, respectivamente. Ambos estão com os subsídios barrados pelos gestores.
Nas duas decisões os denunciantes alegam uma omissão dos prefeitos no pagamento do seu subsídio, impedindo o recebimento de forma abusiva, ilegal e arbitrária. O relatório das duas decisões tem o texto semelhante e versa que o impedimento tem claro viés político.
Em Aroeiras do Itaim, o vice-prefeito argumenta que o prefeito Wesley Gonçalves de Deus “temia que o vice não o apoiaria nas próximas eleições”. O denunciante juntou farta documentação que evidencia a ocorrência de atraso de pagamento de cinco meses. Então a medida cautelar foi expedida mediante a vedação constitucional ao trabalho escravo e ao enriquecimento ilícito.
Já em Cocal de Telha, o vice-prefeito alega um impedimento de salário desde maio deste ano pela prefeita Ana Célia da Costa Silva, o que representa um somatório de R$ 36 mil. O conselheiro também versa sobre a atitude da prefeita afirmando que ela pode ser penalizada por enriquecimento ilícito.
As decisões determinam que os prefeitos apresentem até o dia 30 de dezembro deste ano a comprovação do pagamento regular do subsídio dos vices. Em Aroeiras do Itaim sob pena de multa de 10 mil UFR-PI e em Cocal de Telha 12 mil UFR-PI cuja unidade está avaliada hoje em R$ 2,99.
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