Artigo: Prisão só para crimes violentos
- O jurista Luiz Flávio Gomes denuncia a barbárie do sistema prisional brasileiro ao destacar que a sociedade demonstra uma insensibilidade moral crescente diante das frequentes decapitações e massacres ocorridos dentro das unidades carcerárias nacionais.
- Dados revelam que cinquenta e cinco por cento da população carcerária brasileira cometeu crimes sem violência ou grave ameaça, evidenciando uma irracionalidade punitiva que mantém detentos por furtos e tráfico em condições degradantes e custosas.
- A análise aponta que a banalização do mal, conceito de Hannah Arendt, anestesiou a consciência coletiva brasileira, impedindo reações críticas contra injustiças sociais e o colapso ético de um Estado que ignora os direitos humanos fundamentais.
Por LUIZ FLÁVIO GOMES
Se “É possível julgar o grau de civilização de uma sociedade visitando suas prisões” (Dostoievski, emCrime e Castigo), não há como duvidar do estágio avançadíssimo de barbárie e de degeneração moral e ética da sociedade brasileira, no campo criminológico. Da classe A à classe E (rico, médio, classe C, “ralé” e excluídos), a grande maioria das pessoas, diante das decaptações de presidiários, desgraçadamente frequentes, não se estarrece, não se abala, ao contrário, jubilam (se alegram) apopleticamente (incomensurávelmente). Quanto mais presos mortos, se diz, melhor para essa sociedade (bárbara), que assim imita e se iguala à atrocidade e à ferocidade dos criminosos perversos.

É muito difícil para o animal pouco ou nada domesticado (Nietzsche) e moralmente degenerado aceitar a ideia de que a desumana, cruel e empestada pena de prisão deveria ser reservada exclusivamente para os crimes cometidos com violência ou grave ameaça (posição sustentada há anos pela Folha de S. Paulo, que subscrevemos). Tampouco lhe é facilitada a possibilidade de enxergar a irracionalidade bestial (de remover os ossos de Descartes e de Montesquieu!) de punir os crimes não violentos com a mesma e dispendiosa pena de prisão (que custa R$ 24 mil por ano, por preso, sem contar o gasto da construção do presídio), corretamente, no entanto, aplicada aos criminosos violentos e perversos, cujo estado de liberdade gera concreto perigo para a sociedade.
LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil
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