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Átila Lira é o único deputado do Piauí a votar a favor do aumento de pena para criminosos

Dos 10 deputados federais do Piauí, apenas quatro compareceram à sessão de votação, e somente um votou a favor da proposta.

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O deputado federal Átila Lira (PP) foi o único parlamentar do Piauí a votar a favor do aumento da pena para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, latrocínio (roubo seguido de morte) e outras práticas. Os outros três deputados presentes na votação, Francisco Costa, Flávio Nogueira e Merlong Solano, todos do PT, votaram contra.

Dos 10 deputados federais do Piauí, apenas quatro compareceram à sessão de votação, e somente um votou a favor da proposta.

Castro Neto (PSD), Florentino Neto (PT), Jadyel Alencar (PV), Júlio Arcoverde (PP), Júlio César (PSD) e Marcos Aurélio Sampaio (PSD) não compareceram à sessão.

Partidos de esquerda votaram contra
Partidos de esquerda votaram em massa contra o projeto. Foram 87 votos contrários de deputados do PT, PCdoB, PSOL, PDT, PSD, PV, PSB, PSD, MDB, Podemos e Solidariedade. Apenas a deputada Meire Serafim, do União Brasil, que é centro-direita, também votou contrária à proposta.

Entenda a proposta
A matéria aprovada é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) para o Projeto de Lei 3780/23, dos deputados Kim Kataguiri (União Brasil-SP), Marcos Pollon (PL-MS) e Delegado da Cunha (PP-SP).

No caso do furto qualificado, a pena continua a mesma (2 a 8 anos), entretanto, o relator incluiu uma nova qualificadora: furto de equipamento ou instalação que prejudique o funcionamento de serviços de telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público. Nessa qualificação seria enquadrado, por exemplo, o furto de fiação elétrica.

Já em relação ao furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico, os golpes virtuais, a pena será aumentada de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

O texto também aumenta as penas de prisão para outros furtos específicos: veículo transportado a outro estado ou para o exterior – de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos; e gado e outros animais de produção – 2 a 5 anos para 4 a 10 anos.

O relator Alfredo Gaspar incluiu ainda outros dois casos de furto com penas maiores: de animais domésticos, 4 a 10 anos; e de dispositivo eletrônico ou informático (celular, por exemplo), de 4 a 10 anos.

Roubo
A pena geral para crimes de roubo passa de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos de prisão, com aumento de um terço para roubo de equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático.

Latrocínio
Quando o roubo se der por meio de violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos de prisão. No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado pode pegar de 24 a 30 anos de reclusão. Hoje a pena é de 20 a 30 anos.

Receptação
O crime de receptação de bem obtido por meio de um crime passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos. Quando a receptação for de animal de produção, a pena para passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos. O Projeto de Lei cria ainda o crime específico de receptação de animal doméstico, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.

Caso o texto seja aprovado, o Código Penal passará a ter um novo caso de receptação qualificada, para equipamentos ou instalações retiradas de serviços públicos (como fios retirados de linhas de trem). A pena será o dobro da pena geral, de 2 a 6 anos de reclusão.

Estelionato
Quanto ao crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, o relator introduz a tipificação específica de fraude bancária, definida como a cessão – gratuita ou com pagamento – de uma conta bancária para transações relacionadas a ações criminosas. Com isso, o condenado poderá pegar de 4 a 8 anos de prisão por esse tipo de fraude.

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