Continua após a publicidade

[ad#336×280]O Banco do Brasil não poderá mais cobrar tarifa de boleto bancário de seus clientes. A decisão, que é válida em todo o território nacional, é da 20ª Câmara Cível do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).

De acordo com o relator que julgou o recurso do banco, Desembargador Carlos Cini Marchionatti, a cobrança de tarifa de boleto bancário é uma prática abusiva, visto que transfere ao consumidor um encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira.

Continua após a publicidade

“A tarifa instituída possui como justificativa um serviço que está compreendido no custo operacional da própria atividade bancária, constituindo mais um artifício para compensação de perdas com a redução da taxa de juros nos empréstimos bancários, contrário à transparência e a boa-fé objetiva nas relações obrigacionais, sejam elas de consumo ou não”, afirmou o magistrado.

Condenação
Com a decisão, além de suspender a cobrança de tarifa por emissão de boleto, fatura ou encargo assemelhado, o banco deverá providenciar a substituição dos boletos ou autorizar o respectivo desconto em cada pagamento, sem ônus para os clientes.

A instituição também deverá ressarcir os valores cobrados indevidamente, arcar com os custos de publicar a decisão nos jornais, além de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões.

Procurado pelo portal InfoMoney, o Banco do Brasil informou que “aguarda a publicação do acórdão para avaliar as medidas judiciais cabíveis”.

Fonte: Com informações do Info Money

RiachãoNet

O RiachãoNet está no WhatsApp!

Entre no grupo e acompanhe as notícias em tempo real.

WhatsApp