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Blocos de carnaval terão que obedecer limite de 100 pessoas em Picos

O novo decreto municipal estabelecido pelo prefeito Gil Paraibano suspendeu a realização de festas públicas, começando pelo tradicional carnaval de rua, que era feito todos os anos na cidade. Já em relação aos eventos privados, pode acontecer desde que obedeça o limite máximo de 100 pessoas e cumpra as normas de higiene.

De acordo com o Procurador Geral do Município, Antônio Júnior, o pedido do decreto foi uma medida cobrada por autoridades, como o Ministério Público e a Vigilância Sanitária, devido a pandemia e na tentativa de conter a nova onda do coronavírus.

Procurador Geral do Município, Antônio Júnior. Foto: CCOM.

Durante a realização dos eventos, a Polícia Militar, junto com a Vigilância Sanitária e o Ministério Público, ficarão responsáveis por garantir o cumprimento do decreto, observando o limite de pessoas e se as regras de higiene estão sendo seguidas, como o uso de máscara e álcool em gel.

“O limite de pessoas é uma tentativa de conter a diminuição dos casos da nova onda, como também evitar a contaminação por a nova cepa e por isso todo mundo tem que fazer a sua parte”, disse o procurador. Ele também acrescentou que caso o decreto seja desobedecido, a pessoa responsável poderá pagar uma multa de mil a 10 mil reais, assim como sofrer sanções penais, já que será acusada de crime contra a saúde pública.

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