Boleto vencido acima de R$ 100 poderá ser pago em qualquer banco
- A partir deste sábado, boletos com valor igual ou superior a cem reais poderão ser quitados em qualquer instituição bancária, desde que estejam devidamente registrados na nova plataforma centralizada desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos.
- Caso o pagamento seja recusado por ausência de registro no sistema, o consumidor deve contatar o emissor da cobrança para regularizar a pendência ou buscar métodos alternativos de quitação indicados pela própria empresa credora.
- O cronograma de implementação da Febraban prevê a inclusão de boletos abaixo de cem reais em 27 de outubro, enquanto faturas de cartões de crédito e doações serão integradas ao novo sistema em 10 de novembro.
A partir de sábado, boletos vencidos com valor igual ou acima de R$ 100 poderão ser pagos em qualquer banco, o que inclui caixas eletrônicos, sites e outros canais de atendimento. A regra, porém, somente vai valer para os documentos que já estiverem cadastrados na nova plataforma de cobranças desenvolvida pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
Consumidores que não conseguirem pagar seus boletos devem entrar em contato com o emissor da cobrança, pois é possível que o documento não tenha sido cadastrado na plataforma. Caso isso ocorra, caberá à empresa realizar o cadastro do boleto ou indicar outra forma para o pagamento.
Em 27 de outubro, boletos com valor abaixo de R$ 100 também passarão a seguir as mesmas regras. Já no dia 10 de novembro, serão incluídos os documentos de cobranças de cartões de crédito e de doações.
Até lá, esses pagamentos podem ser feitos em toda a rede bancária até o vencimento, independentemente de estarem ou não cadastrados no sistema.
Com a inclusão dos boletos a partir de R$ 100, a plataforma única dos bancos terá incorporado cerca de 3 bilhões do total de boletos emitidos por ano no país.
Segundo a Febraban, o sistema dá mais segurança para a compensação de boletos e permite o pagamento, com a eliminação dos riscos de fraudes, além de evitar a quitação em duplicidade.
Fonte: Folha
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