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Cai a exigência do reconhecimento de firma

Isso está previsto e determinado na Lei 13.726, de 2018, sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União de terça-feira passada (dia 9).

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O site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traz uma informação da Agência Senado que vai mexer com o dia a dia de muita gente em todo o Brasil.

A notícia é sobre o fim da obrigatoriedade do reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo.

Tudo isso está previsto e determinado na Lei 13.726, de 2018, sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União de terça-feira passada (dia 9).

Selo

O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

O que fazer

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade.

Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade.

Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações.

Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

É uma boa notícia para todos os brasileiros que enfrentam as intermináveis e enervantes filas dos cartórios para serviços banais.

Agora é ficar de olho no cumprimento da lei, divulgada pelo CNJ.

Que a OAB, o Ministério Público, as entidades de classe e a própria imprensa fiquem atentas à sua execução.

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