Candidato a prefeito de Bocaina protocola ação judicial por suspeita de abuso de poder econômico e compra de votos
Gilberto Filho, candidato pelo PSD, protocolou ação eleitoral contra Guilherme Macedo por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio
O candidato à prefeitura de Bocaina, Gilberto Filho (PSD), protocolou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apurar suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. A ação foi registrada sob o número 0600986-68.2024.6.18.0028 na 28ª Zona Eleitoral de Picos, com base nos artigos 22 e 24 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que visa coibir práticas de corrupção durante as eleições.
A denúncia se refere a um episódio ocorrido em 31 de julho de 2024, quando um eleitor foi abordado pela polícia em Bocaina. Durante a ação, os policiais constataram irregularidades na documentação de uma motocicleta modelo Honda CG 125 Titan, cor azul. O eleitor revelou que teria recebido o veículo como troca de votos pelo candidato Guilherme Macedo (PP), que concorre à prefeitura pela coligação “O Povo no Poder” (PP/Federação Brasil da Esperança – FE Brasil, composta por PT, PC do B e PV).
No depoimento prestado à Delegada Maria Francineide da Silva Fontes, o eleitor confessou ter aceitado a motocicleta em troca de votos tanto dele quanto de sua esposa. Ele afirmou que Guilherme Macedo prometeu resolver a situação em troca dos votos, e entregou o veículo pessoalmente, junto com outro homem. Segue trecho do depoimento do eleitor:
“QUE GUILHERME disse que iria resolver, pois se o interrogado e sua esposa (xxxxxxxxxxxxxxx) votassem para ele como prefeito de Bocaina nas eleições municipais de 2024, lhe daria uma motocicleta (…); QUE após o combinado, após 8 dias GUILHERME e um homem que trabalha para ele fizeram a entrega do veículo ao interrogado; QUE, o interrogado afirma que o próprio GUILHERME deixou a motocicleta em sua residência e estava acompanhado de um homem fisicamente forte, mas que não sabe informar o nome; QUE não pagou nenhum valor para GUILHERME no ato da entrega/recebimento do veículo; QUE não assinou qualquer promissória nem contrato de compra e venda com GUILHERME.”
Além do depoimento do eleitor, os policiais militares que participaram da operação confirmaram a versão, relatando que tanto o eleitor quanto sua esposa admitiram no local que haviam recebido a moto em troca de votos. Segue trecho do depoimento dos policiais:
“QUE, a depoente ao conversar com a esposa do conduzido, esta informou que a moto teria sido dada ao senhor LEANDRO pelo candidato à prefeito de Bocaina-PI, senhor GUILHERME MACEDO, momento em que ela mencionou ‘nesses negócios de compra de voto’; QUE, a depoente perguntou a quem o conduzido teria comprado a motocicleta e por qual valor, este informou que tinha comprado pelo valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao candidato à Prefeito de Bocaina-PI, de nome GUILHERME MACEDO; QUE, a depoente perguntou se o conduzido tinha comprovante da compra do veículo, tendo este dito que não tinha; QUE, ao ser informado sobre o fato de o veículo possuir restrição de roubo/furto, o conduzido dissera que iria ligar para o GUILHERME, pois não poderia se responsabilizar por algo que não fora ele quem fez;”
Na delegacia, o proprietário da motocicleta apresentou um boletim de ocorrência informando que o veículo havia sido furtado e posteriormente recuperado. Após esses esclarecimentos, a Delegada decidiu encaminhar a documentação para a Promotoria Eleitoral e à Delegacia da Polícia Federal para que o caso seja investigado.
Diante da gravidade dos fatos, Gilberto Filho solicitou a cassação do registro de candidatura de Guilherme Macedo ou do diploma, caso ele venha a ser eleito. Também foram requeridas sanções de inelegibilidade e aplicação de multa, conforme o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 e o artigo 22, inciso XIV, da LC nº 64/90. A ação segue em investigação pelas autoridades competentes.