Candidato de Pio IX prova que fez até a 4ª série e obtém registro
- O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí reverteu a decisão da 29ª Zona Eleitoral e deferiu o registro de candidatura a vereador de José Alves dos Reis, conhecido como Cipriano, no município de Pio IX.
- A defesa do candidato apresentou declaração oficial da Prefeitura de Pio IX comprovando a conclusão do segundo ciclo da Educação de Jovens e Adultos na escola municipal Paulo Freire, superando a contestação inicial sobre alfabetização.
- O relator João Gabriel Furtado Baptista, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, declarou o candidato elegível ao reconhecer que Cipriano possui a habilidade mínima de escrita e leitura necessária para o exercício do cargo público.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE-PI – deferiu o registro de candidato a vereador de José Alves dos Reis, o Cipriano (PSB), do município de Pio IX. Ele teve pedido negado na 29ª Zona Eleitoral, que o cadastrou como analfabeto, mas conseguiu provar ter escolaridade
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE-PI – deferiu o registro de candidato a vereador de José Alves dos Reis, o Cipriano (PSB), do município de Pio IX. Ele teve pedido negado na 29ª Zona Eleitoral, que o cadastrou como analfabeto, mas conseguiu provar ter escolaridade.
A juíza da 29ª Zona Eleitoral alegou que Cipriano não havia provado ser alfabetizado, mínimo de escolaridade exigido para disputar eleições no Brasil.
No entanto, o candidato apresentou declaração da Prefeitura de Pio IX de que concluiu o segundo ciclo de Educação de Jovens e Adultos (EJA), referente à 3ª e 4ª Séries do Ensino Fundamental, na escola municipal Paulo Freire.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo provimento do recurso. O relator, juiz João Gabriel Furtado Baptista, considerou o candidato elegível. Segundo ele, ficou provado que Cipriano possui, ainda que minimamente, habilidade para ler e escrever, mesmo que tenha apresentado erros gramaticais no teste de aferição.
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