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Candidatos ameaçam pedir anulação do exame da OAB após faltar energia

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[ad#336×280]Os candidatos que fizeram a prova da OAB-PI na tarde deste domingo (15) em Teresina tiveram direito a uma hora complementar para a realização do exame. O horário foi estendido devido a problemas com o abastecimento de energia elétrica durante a aplicação da prova, que oscilou várias vezes e prejudicou o desempenho. Alunos ameaçaram pedir anulação do exame.

Em Teresina, a prova foi realizada no Centro Universitário Uninovafapi. O horário previsto em edital seria das 12 horas, horário local, até as 17 horas. No entanto, quedas constantes de energia elétrica fizeram com que o tempo fosse estendido em mais 60 minutos, até as 18 horas. Segundo a assessoria de imprensa da OAB-PI, este tempo extra foi concedido como forma de compensar o prejuízo à concentração dos candidatos.

Exame de Ordem da OAB - Foto: Divulgação
Exame de Ordem da OAB – Foto: Divulgação

Alguns candidatos pretendem entrar com recurso para pedir anulação da prova por se sentirem prejudicados. “A sala era escura, ficava muito difícil para ler as questões, a prova tem muito texto. Além do calor, que também atrapalha a concentração”, afirmou Francisco Gregório Júnior, um dos candidatos que pretende pedir anulação da prova. “Um grupo vai entrar com ação coletiva, pedindo a anulação, pois fomos prejudicados”, disse ele.

Já a assessoria da OAB-PI nega a possibilidade de haver anulação, pois não houve grandes prejuízos. “Todas as vezes foram oscilações muito pequenas, coisa de segundos. Somente a última que demorou cerca de 3 minutos, mas não houve grandes prejuízos, e ainda teve esse tempo extra”, diz Ravena Araújo, assessora de comunicação do órgão.

No Piauí, a prova foi aplicada nos municípios de Floriano, Parnaíba e Picos, além da capital, totalizando 2.757 candidatos. Esta foi apenas a primeira etapa do exame da OAB, organizado pela Fundação Getúlio Vargas. Os aprovados nesta fase irão fazer o exame prático-profissional no dia 9 de fevereiro. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Fonte: G1

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