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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu na sessão plenária desta quinta-feira (02/02) determinar aos prefeitos dos municípios em estado de emergência ou calamidade que se abstenham de realizar carnaval, festejos e outros eventos que impliquem em contratação de bandas e realização de despesas com recursos públicos.

A decisão alcança os municípios que estejam enfrentando dificuldade financeira que implique em restrições na prestação de serviços de saúde ou educação, com atraso no pagamento dos servidores públicos municipais e em débito com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A proposta foi levada ao plenário pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Plínio Valente.

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Ele justificou que “é de notório conhecimento que os municípios em geral passam por momento de graves dificuldades financeiras, exigindo medidas austeras de seus gestores, com vistas a preservar o interesse público”. A proposta original previa a restrição a festas de carnaval. O conselheiro-substituto Alisson Araújo propôs que a decisão fosse extensiva também aos municípios que planejam contratar bandas para festejos, eventos tradicionais sobretudo nas pequenas cidades. A proposta dele foi aprovada por maioria de votos.

Os prefeitos e outros gestores que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 5888/2009 – entre elas a devolução dos valores gastos e a reprovação de contas. No total, 71 municípios piauienses decretaram situação de emergência ou calamidade financeira e administrativa. Os prefeitos justificam que receberam as administrações dos antecessores em situação de abandono e praticamente inviabilizadas.

Fonte: Com informações do TCE-PI

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