Casas condenadas do ‘Morada Nova’ deverão ser demolidas
- A Caixa Econômica Federal avalia a demolição de vinte e duas unidades habitacionais no Residencial Luíza Gomes de Medeiros, em Picos, após constatações técnicas de graves riscos estruturais e iminente perigo de desabamento nos imóveis.
- Moradores receberão indenizações entre vinte e quarenta mil reais para desocupar as residências no prazo máximo de dois meses, sendo obrigatória a assinatura de um termo de encerramento contratual com a instituição financeira responsável.
- A permanência nos locais condenados é facultativa, porém a Caixa Econômica Federal exime-se de qualquer responsabilidade civil sobre incidentes futuros caso os proprietários recusem a indenização e optem por continuar habitando as estruturas comprometidas.
Casas do Residencial Luíza Gomes de Medeiros – Morada Nova – que foram condenadas por conta do risco de desabamentos poderão ser demolidas. Representantes da Caixa Econômica Federal, banco responsável pelo empreendimento, estiveram em Picos esta semana avaliando a estrutura das unidades.
De acordo com o coordenador da Defesa Civil de Picos, Oliveiro Luz, 22 imóveis deverão ser desocupados e os moradores receberão uma indenização, que varia de 20 a 40 mil reais, para deixar suas casas, eles terão ainda que assinar um termo de fim de contrato com a Caixa.
Os moradores não serão obrigados a deixar seus domicílios, eles serão advertidos sobre os riscos de permanecerem nos imóveis condenados. Caso não aceitem sair da unidade, a Caixa não terá mais nenhuma responsabilidade sobre os riscos de desabamento.
“Tem muitas delas [casas] que podem ser reestruturadas, fazer reforma, agora não sei se a Caixa fazer essa reforma, porque a missão é demolir as casas”, contou Oliveiro Luz.
O prazo dado às famílias para deixarem dos imóveis é imediato, mas o coordenador da Defesa Civil falou que eles têm até dois meses para saírem.
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