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Caso Ana Régia: réu confesso é condenado a pena de 30 anos

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[ad#336×280]Depois de mais de dez horas de julgamento, o réu Paulo Francisco da Conceição foi condenado a pena de 30 anos de reclusão sem direito a cumprir pena em liberdade, setenciado pela Juíza da 5ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Picos, Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho. O réu em depoimento confessou ser o autor do crime que vitimou a sua ex-esposa de apenas 20 anos, Ana Régia Rodrigues de Sousa com nove disparos.

Na ocasião formaram a acusação o promotor Cláudio Roberto, o advogado Gleuton Portela e a defesa o advogado Francisco Barros de Araújo Neto e o assistente Pedro Marinho.

Vítima Ana Régia Rodrigues de Sousa
Vítima Ana Régia Rodrigues de Sousa

Os assistentes de defesa, o advogado Francisco Barros de Araújo Neto e o estagiário Pedro Marinho, foram enfáticos a apresentar falhas técnicas nos altos do processo, alegando que o crime caracterizado como duplamente qualificado pelo Ministério Público, considerando a traição como motivo fútil e sem possibilidade de defesa da vítima (tese qualificadora) não apresentava consistência.

Mesmo diante da defesa técnica, o júri popular reconheceu na maioria dos quesitos a serem analisados: materialidade (morte), autoria do crime, absolvição, teses defensivas, tese qualificadora, defesa qualificadora, o réu Paulo Francisco da Conceição como sendo o culpado pelo crime.

Momento da leitura da sentença- Foto: Jésika Mayara
Momento da leitura da sentença- Foto: Jésika Mayara

A presidente do Tribunal do Júri, Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, ao ler a sentença final destacou que o crime foi executado com requintes de crueldade e frieza por parte do assassino.

 Ana Régia Rodrigues de Sousa, 20 anos, foi encontrada morta no dia 02 de junho de 2011, na Rua do Cruzeiro, centro comercial de Picos. Contra a vítima foram efetuados nove disparos: três tiros na cabeça, dois no pescoço, um na mão esquerda, um atingiu o punho direito e um disparo na mama.  O corpo de Regina estava ensanguentado dentro de uma S-10, cor branca, placa NIL 2760, de Picos.

Segundo os jurados o homicídio foi duplamente qualificado e não foi motivado por violenta emoção como defendia os advogados de defesa.

Familiares da vítima que estavam presentes desde o início do julgamento se emocionaram durante a determinação da pena de Paulo Francisco da Conceição.

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