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Certidão do TCE-PI contradiz denúncia da Câmara de Dom Expedito Lopes

Após observado o erro, o próprio sistema do Tribunal de Contas rejeitou o documento, indicando que o mês do documento não estava compatível com o solicitado.

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Como amplamente noticiado, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI, através de seu vereador presidente, Francisco De Assis Marcolino Dantas (PP), apresentou denúncia contra o gestor do município, Valmir Barbosa de Araújo (PDT), alegando suposta falsificação nos documentos/ofícios de entrega dos balancetes do mês de Novembro de 2018 à Câmara Municipal.

No entanto, cumpre elucidar, que os ofícios de entrega do balancete à Câmara enviados ao Tribunal de Contas na “Documentação-Web” referentes aos balancetes de Novembro e Dezembro/2018 realmente foram enviados com referência incompatível, devido um simples equívoco no momento de anexar os arquivos no sistema do TCE/PI.

Prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa
Prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa – Foto: Romário Mendes

Após observado o erro, o próprio sistema do Tribunal de Contas rejeitou o documento, indicando que o mês do documento não estava compatível com o solicitado, e, conforme previsão no Regimento Interno daquela Corte de Contas, foi concedido um prazo de 10 (dez) dias para que o Município apresente o documento correto.

Ademais, a entrega desse documento no sistema é apenas para controle do próprio Tribunal de Contas, com o qual estamos adimplentes, pois existe possibilidade de falhas, previstas pelo próprio Tribunal na “INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE nº 08, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 – Art. 47:

“As informações enviadas de forma incompleta, com inconsistências ou em formato diverso do exigido nesta Instrução Normativa serão rejeitadas, a qualquer tempo, devendo ser reenviadas sem os vícios apontados, no prazo máximo 10 (dez) dias úteis, contados da rejeição, sob pena de aplicação de multa com previsão no artigo 206, III e VIII do Regimento Interno (redação dada pela Resolução nº 29/13)”

LOGO, após tomar conhecimento do equívoco, a assessoria contábil do município, no mesmo dia enviou Ofício do mês correto, conforme demonstrado nos documentos em anexo.

No tocante ao ofício de entrega do balancete de Dezembro/2018, importante elucidar ainda que o mesmo foi enviado pela data do ofício, pois estava datado de 26 de Dezembro de 2018, mesmo mês da competência contábil, ocorrendo um equívoco não intencional em virtude de não ter se atentado à competência e sim à data do mês de referência, conforme demonstra os “print´s” e os documentos em anexo.

Urge salientar que a entrega dos dois ofícios alvo da denúncia correspondeu ao período de transição do presidente da Câmara Municipal, o que ocasionou um certo atraso no envio da documentação física pela Câmara, pois a mesma demorou a entregar os balancetes de Novembro e Dezembro/2018 para consolidação pela Prefeitura e dos restos a pagar do final do exercício.

A respeito desse imperioso detalhe, necessário apontar que existe investigações administrativa, judicial e na própria Corte de Contas em andamento apurando as supostas infrações criminais, cíveis e administravas do ex-presidente, vereador Kildary Gomes Gonçalves (Rede) e do atual, Francisco De Assis Marcolino Dantas (PP), com espeque nas Leis Federais nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais).

Portanto, a Denúncia decorre de fatos inverídicos e errôneos e tenta macular a verdade dos fatos, onde o TCE/PI atesta a regularidade contábil e fiscal do Poder Executivo diferente do Poder Legislativo.

Mostra-se extremamente gravoso e danoso atribuir um crime dessa natureza ao gestor e sua equipe, pois o mesmo JAMAIS falsificou qualquer documento, e simples equívocos na inserção de documentos nos sistemas eletrônicos são perfeitamente aceitáveis, tanto que a própria Corte de Contas regulamentou a possibilidade de correção no prazo de 10 (dez) dias.

ADEMAIS, o município encontra-se adimplente junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí, com o envio correto de todos os documentos necessários, conforme demonstra certidão em anexo.

Dito isso, reiteramos a responsabilidade administrativa-fiscal-contábil dessa gestão, que ao longo desses 29 meses de trabalho vem buscando restabelecer a ordem, a transparência e a probidade administrativa em nosso município.
Referência: Processo TC 008288/2019 (TCE/PI)

Print 01: Movimentação interna (“área restrita”) da documentação WEB referente ao ofício de Novembro/2018:

Print 02: Movimentação interna (“área restrita”) da documentação WEB referente ao ofício de Dezembro/2018:
Print 03: Ofício enviado na plataforma de Dezembro/2018, com referência incompatível devido à data do ofício, mas que foi prontamente corrigido após informe de rejeição do Tribunal:
Print 04: Certidão autêntica exarada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em 10/06/2019:
Ascom – DEL/PI
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