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Começa nesta sexta envio da declaração do Imposto de Renda

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[ad#336×280]Começa amanhã, dia 1º de março e segue até o dia 30 de abril, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013, ano-base 2012. No Piauí, mais de 180 mil contribuintes deverão prestar contas ao Fisco.

O contribuinte obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda é aquele que recebeu rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguéis superiores a R$ 24.556,65. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Quem perder o prazo está sujeito a multa no valor de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do valor do imposto devido.

Segundo o delegado da Receita Federal em Teresina, João Batista Barros da Silva Filho, quem tiver direito à restituição e desejar recebê-la no 1º lote deve declarar logo no início do prazo.

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“A Receita faz o pagamento da restituição em sete lotes e o primeiro normalmente é liberado em junho. Quem declara primeiro recebe primeiro. Lembrando que os contribuintes com mais de 60 anos recebem o dinheiro da restituição sempre nos primeiros lotes, obedecendo ao Estatuto do Idoso”, afirmou o delegado.

A declaração pode ser feita pela internet através do programa Receitanet, disponível no próprio sítio do órgão.

Regras para declaração

Devem declarar, também os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00; obtiveram em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em Bolsas.

Estão sujeito a declaração, ainda os contribuintes que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passaram a residir no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro e os contribuintes que optaram pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Em caso de atividade rural, devem declarar os contribuintes nas seguintes condições: obtiveram receita bruta acima de R$ 122.783,25 e que pretendam compensar, no ano calendário de 2012 ou depois, prejuízos de anos calendários anteriores ou do ano-base de 2012.

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