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Comerciários não sabem como ficará o feriado de Carnaval em Picos

De acordo com o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Picos - SINTRACS, Marcos Holanda, o problema é a questão sobre a indecisão na definição sobre o Dia do Comerciário, comemorado dia 28 de fevereiro.

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Festas de Carnaval canceladas por decreto mas os comerciários ainda não sabem como ficarão os dias de feriado para a categoria em Picos.

De acordo com o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Picos – SINTRACS, Marcos Holanda, o problema é a questão sobre a indecisão na definição sobre o Dia do Comerciário, comemorado dia 28 de fevereiro. É esse um dos pontos da discórdia entre os sindicatos das categorias dos comerciários e sindicato patronal.

Indefinição sobre o feriado de carnaval em Picos – Foto: Sávio Magalhães/TV Clube

Ainda segundo Marcos Holanda, o dia do comerciário é um direito conquistado há vinte anos. “Não é agora que vamos perder esse direito. Em 2021 ganhamos na justiça e vamos cobrar isso novamente. Amigavelmente ou na justiça”.

Sede do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Picos – SINTRACS – – Foto: Sávio Magalhães/TV Clube

Enquanto o Sindicado dos Comerciários diz negociar com o Sindicato Patronal sobre essa questão do feriado, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Picos deverá seguir orientação do Sindilojas que defende o funcionamento no período de carnaval, inclusive com publicação de nota sobre a decisão.

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Agências bancárias

Os bancos públicos e privados estarão fechados no feriado e somente voltarão com atendimento ao público na quarta-feira de cinzas a partir do meio dia.

Prefeitura de Picos

A Prefeitura Municipal de Picos publicou hoje em decreto, ponto de facultativo nos dias 28 de fevereiro, 1 e 2 de março somente nos órgãos da administração pública municipal.

Veja o decreto!

Considerando a Portaria ME nº 14.817/2021 do Ministério da Economia, no âmbito da União, Governo Federal, que trata dos feriados federais, especialmente o art. 1º, incisos II, IIT e IV que tratam do feriado de Carnaval de 2022, fica decretado que:

Está declarado ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro de 2022 (segunda-feira), 1º de março de 2022 (terça-feira) e 02 de março de 2022 (quarta-feira), em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o respectivo órgão competente.

Este artigo não se aplica aos servidores que trabalham em regime de plantão e escala.

DECRETO 22-2022 PONTO FACULTATIVO – CARNAVAL

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