Comunicado eletrônico de venda de veículos custará R$ 59 e começa dia 03
- A implementação da comunicação eletrônica de venda de veículos no Piauí, adiada para o dia 3 de julho, permitirá que cartórios informem o Detran sobre transferências imediatamente após o reconhecimento de firma das partes envolvidas.
- O custo total do procedimento será de aproximadamente 59,12 reais, englobando a taxa do Detran, o DUT eletrônico e o reconhecimento de firma, visando desburocratizar o processo e garantir maior segurança jurídica aos proprietários vendedores.
- O sistema não será aplicado em casos de restrições judiciais, roubos, rasuras no documento, veículos registrados fora do Piauí ou ausência de pagamento da taxa estadual específica, conforme estabelecido pela portaria do Detran número 020/2017.
Depois da aprovação da lei estadual que desburocratiza a compra e venda de veículos, com a taxa de comunicação eletrônica de venda de veículos, as operações de compra e venda serão informadas eletronicamente pelos cartórios de Teresina no ato do reconhecimento de firma do proprietário vendedor e comprador. O serviço estava previsto para iniciar hoje(27), mas foi adiado para a próxima segunda(03), a pedido dos cartórios.
No ato do reconhecimento de firma do documento de compra e venda, os envolvidos já poderão informar a venda do veículo ao Detran eletronicamente e assim agilizar a transferência com menos burocracia.
A presidente da Associação dos Cartórios do Piauí, Fernanda Sampaio, afirma que será paga uma taxa do Detran, que corresponde a 5 UFR (cerca de R$ 16), mais R$ 38,55 do DUT eletrônico e R$ 4,57 do reconhecimento da firma, totalizando cerca de R$ 59,12. O serviço será implantado nos cartórios de notas de todo o Estado até o dia 03.
“É importante pagar a taxa do Detran antes de ir ao cartório, onde será feita a comunicação. O ideal é ir vendedor e comprador juntos para agilizar, mas caso seja impossível, o vendedor deve comparecer pessoalmente ou por procuração”, sugere Fernanda Sampaio.
A vantagem do nosso serviço para Arão Lobão, diretor-geral do Detran, é que a comunicação de venda será mais fácil e rápida, facilitando o cumprimento disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além da segurança jurídica que traz às vendas de veículos, principalmente em relação ao vendedor.
“Isso vai gerar uma segurança para o vendedor, pois vai possibilitar que os compradores venham, a partir da posse do veículo, serem responsabilizados pelos impostos e multas, que dará uma segurança ao proprietário vendedor. É um avanço na legislação que trará benefícios à população como um todo”, pontua Lobão.
Casos em que não poderá ser feito no cartório:
Os cartórios não farão a Comunicação Eletrônica de Venda nos seguintes casos, de acordo com a portaria do Detran n°020/2017, de 16 de março:
I – Quando na transferência, a data de venda registrada for posterior a da comunicação eletrônica de venda;
II – Quando a consulta efetuada à base do Detran-PI, por meio do Sistema de Comunicação de Vendas, apresentar restrições como: queixa de roubo, busca e apreensão, restrição judicial e número do CRV inválido;
III – Quando existirem rasuras no preenchimento do documento de compra e venda do veículo;
IV – Quando o veículo não for registrado no estado do Piauí;
V – Quando ficar constatado que não houve pagamento da taxa de 05 UFR-PI, criada pela lei estadual n° 6.822/2016;
VI – Nos casos de veículo registrado no Renave, nos termos da resolução n° 655 do Contran, após a entrada em vigor da citada resolução.
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