Condenado por homicídio em Patos do Piauí é preso em Goiás após mais de três anos foragido
- Juciclébio Ramos Ferreira foi preso na última quarta-feira em Iaciara, Goiás, após investigações da Polícia Civil local confirmarem que o foragido trabalhava em uma fazenda para evitar o cumprimento de sua pena judicial.
- O condenado recebeu sentença de quatorze anos de reclusão em regime fechado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Jaicós, em fevereiro deste ano, pelo assassinato de Manoel Francisco de Santana, ocorrido em 2023.
- O homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima foi motivado por uma discussão decorrente de uma colisão veicular ocorrida anteriormente no município de Patos do Piauí.
Condenado pelo assassinato de Manoel Francisco de Santana, crime ocorrido em janeiro de 2023 no município de Patos do Piauí, Juciclébio Ramos Ferreira foi preso no fim da tarde da última quarta-feira (17), na cidade de Iaciara, no estado de Goiás.
A prisão foi realizada pela Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia de Polícia de Posse, com apoio da Subdelegacia de Polícia de Iaciara, em cumprimento a mandado expedido pela Justiça do Piauí.
Segundo a Polícia Civil, o condenado havia se mudado para o estado de Goiás na tentativa de evitar o cumprimento da pena. Após investigações e monitoramento, os policiais localizaram Juciclébio enquanto ele trabalhava em uma fazenda no município de Iaciara.
Após a captura, ele foi encaminhado para uma unidade prisional e permanecerá à disposição da Justiça.
Juciclébio Ramos Ferreira foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Jaicós, em fevereiro deste ano, a 14 anos de prisão em regime inicial fechado pelo homicídio de Manoel Francisco de Santana.
O crime aconteceu em janeiro de 2023, no centro de Patos do Piauí. Conforme as investigações, a vítima foi morta com um golpe de arma branca após uma discussão relacionada a uma colisão de veículos ocorrida anteriormente nas proximidades da Passagem Molhada, conhecida como barragem da cidade.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, resultando na condenação por homicídio qualificado.
A defesa apresentou pedido de absolvição por legítima defesa e, alternativamente, solicitou o reconhecimento de homicídio privilegiado ou a desclassificação para lesão corporal seguida de morte, mas as teses foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença.
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