Congresso derruba veto de Bolsonaro e União terá que compensar estados por queda de arrecadação
- O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira o veto do presidente Jair Bolsonaro à compensação financeira de estados e municípios pela queda na arrecadação decorrente da imposição de um teto para o ICMS sobre combustíveis.
- A medida aprovada pelos parlamentares garante que a União compense entes federativos para assegurar o cumprimento dos mínimos constitucionais destinados à saúde e à educação, protegendo especificamente os recursos financeiros repassados ao Fundeb nacional.
- O Ministério da Economia havia solicitado o veto sob o argumento de que a proposta criava uma despesa pública de caráter continuado sem prazo definido, contrariando o interesse público e a responsabilidade fiscal do governo federal.
O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (15), uma série de vetos do presidente Jair Bolsonaro (PL). Um dos textos modificados é o que trata do teto do ICMS sobre combustíveis e a compensação a estados e municípios do Fundeb.
Com a derrubada do veto presidencial, passa a valer o texto aprovado anteriormente pelos deputados e senadores, que previa a compensação financeira a estados e municípios em caso de perda de arrecadação.
“Em caso de perda de recursos ocasionada por esta Lei Complementar, a União compensará os demais entes da Federação para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tenham as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes desta Lei Complementar”, definiu a lei aprovada no Congresso.
Este trecho foi vetado por Bolsonaro, mas os deputados e senadores votaram por derrubar o veto do presidente da República, que fora pedido pelo ministério da Economia.
A pasta argumentou que a proposta criava uma despesa continuada para a União de compensação aos entes da federação.
“Em que pese o mérito da proposta, a proposição legislativa contraria o interesse público, ao permitir a criação de despesa pública de caráter continuado, diferente das medidas temporárias aprovadas nos outros artigos da mesma proposição, bem como ao estabelecer que a União compensaria os entes da federação, sem prazo definido, para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tivessem as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes da Lei Complementar”, afirmou.
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