Conquista do movimento municipalista, 1% do FPM de dezembro será creditado nesta quinta
- O governo federal creditará nesta quinta-feira, dia 7 de dezembro, o repasse adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios, totalizando uma estimativa de R$ 4,022 bilhões para as administrações locais brasileiras.
- Esta transferência financeira resulta de uma articulação histórica da Confederação Nacional de Municípios, consolidada pelas Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014, que elevaram gradativamente os recursos repassados pela União aos cofres das prefeituras municipais.
- Embora o montante não sofra retenção do Fundeb, os gestores devem integrar o recurso à Receita Corrente Líquida, respeitando os limites constitucionais obrigatórios de investimento em saúde e educação conforme o planejamento fiscal vigente.
Conquista do movimento municipalista, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que o valor será de R$ 4,022 bilhões.
A entidade destaca que o montante pode contribuir para amenizar a situação financeira dos Entes locais no final deste ano. A previsão da entidade é feita com base em informações divulgadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do Relatório de Avaliação Fiscal e Cumprimento de Meta.
O repasse extra de 1% é fruto de uma luta intensa da CNM e do movimento municipalista. O repasse é fruto de uma intensa luta da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e do movimento municipalista e culminou com a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014. Essas medidas alteraram o artigo 159 da Constituição Federal e elevaram, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo.
Entenda o 1%Os Municípios recebem todos os anos nos meses de julho e dezembro 1% da arrecadação de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente aos 12 meses anteriores ao mês do repasse. A entidade explica que o FPM é composto de 22,5% da arrecadação desses tributos repassados a cada decêndio e distribuídos de forma proporcional de acordo com uma tabela de faixas populacionais.
Cabe destacar que, de acordo com a redação da emenda constitucional 55/2007, o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, por se tratar de uma transferência constitucional, deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município e consequentemente deve-se aplicar os limites constitucionais em saúde e educação.
A entidade alerta, no entanto, que esses valores são previsões que visam a nortear os gestores em seu planejamento e incorrem em uma margem de erro amostral. Destaca-se que as estimativas podem variar de acordo com a evolução da atividade econômica futura, onde se dará a arrecadação dos impostos que compõem o FPM
Veja aqui tabela com os valores por Município e o total por Estado.
CNM
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