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No bolso do consumidor: Conta de energia no Piauí fica 12,23% mais cara

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Novas tarifas entram em vigor no dia 28 de agosto - Foto: Divulgação
Novas tarifas entram em vigor no dia 28 de agosto - Foto: Divulgação

A partir do dia 28 de agosto, a Eletrobras Piauí (antiga Cepisa) colocará em vigor as novas tarifas para o fornecimento de energia elétrica nas 974.284 unidades consumidoras do Estado.

O reajuste tarifário da companhia foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) durante reunião pública realizada nesta terça-feira, dia 23 de agosto.

De acordo com a agência, o efeito médio a ser percebido pelos consumidores piauienses em seus talões de energia será de 12,23%. Atualmente, a tarifa aplicada pela concessionária do Piauí é de 0,37314 R$/kWh (reais por quilowatt-hora), devendo passar a 0,41 R$/kWh.

Para os consumidores da baixa tensão (abaixo de 2, 3 kV), o reajuste será de 12,82%. Enquanto a classe de consumo de alta tensão (de 2,3 kV a 230 kV) – caso das indústrias – terá um acréscimo de 10,08% na cobrança.

Ainda na reunião desta terça-feira, a Aneel aprovou reajustes nas tarifas de 216 cidades da Paraíba (+ 7,59%, em média), de 102 cidades de Alagoas (+ 1,15%), de 217 municípios do Maranhão (+ 7,25%) e, ainda, do município de Coronel Vivida (PR), onde o acréscimo será de 7,14%. Todas as modificações tarifárias entram em vigor ainda este mês.

No cálculo dos índices de reajuste a Aneel considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) e o Fator X, índice fixado pela própria Aneel na época de revisão tarifária, cuja função é repassar ao consumidor os ganhos de produtividade estimados da concessionária decorrentes do crescimento do mercado e do aumento do consumo dos clientes existentes. O Fator X, portanto, evita que a tarifa fique ainda mais onerosa.

Além disso, são analisados outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.

Os índices aprovados são o máximo que as empresas podem praticar.

Tributos que integram a conta de luz:
ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – – Tributo de competência estadual, com alíquotas que variam de estado para estado e que não integram o valor informado da tarifa;

PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Tributos cobrados pelo Governo Federal sobre a receita bruta das empresas, incluídos nos valores das tarifas homologadas até 30 de junho de 2005. A partir de 1º de julho de 2005, as tarifas homologadas pela ANEEL não incluem os valores desses tributos, que passam a ser considerados em destaque na conta de luz, de forma semelhante ao ICMS;

Contribuição Social de Iluminação Pública – COSIP / CIP – É uma contribuição amparada no art. 149-A da Constituição Federal, que criou a possibilidade de instituição de uma contribuição para custeio do serviço de iluminação pública de responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal;

Encargo de Capacidade Emergencial (ECE) – Encargo instituído pela Lei 10.438/02 com o objetivo de evitar eventual risco de desabastecimento de energia, destinado a cobrir o custo de contratação de usinas termelétricas emergenciais instaladas no País, pago por todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional, com exceção dos classificados como baixa renda. Sua cobrança foi iniciada em fevereiro de 2002 e encerrada em 22 de dezembro de 2005, conforme estabelecido pela Resolução Normativa ANEEL Nº 204. Seu valor era informado em destaque na conta de luz.

Fonte: Portalodia

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