Correção de novas redações abre caminho para mais aprovados no concurso da PM-PI
- A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou nesta terça-feira o projeto do governador Rafael Fonteles que autoriza a correção das provas dissertativas de novos candidatos do concurso da Polícia Militar realizado originalmente em 2021.
- O objetivo central da medida é ampliar o cadastro de reserva da corporação para o curso de formação de soldados, garantindo que mais profissionais aptos ingressem nas etapas subsequentes do certame de segurança pública.
- Para ter a redação corrigida, os candidatos devem atingir 60% na prova objetiva, 50% em conhecimentos específicos e básicos, além de 12 pontos na dissertativa, mantendo inalterada a classificação dos aprovados anteriormente no processo.
Foi aprovada a autorização para correção das provas dissertativas de mais candidatos do concurso da Polícia Militar do Piauí, realizado em 2021. A proposta, enviada pelo governador Rafael Fonteles, recebeu parecer favorável nas comissões técnicas e foi aprovada em plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) nesta terça-feira (8).
A iniciativa busca ampliar o cadastro de reserva e permitir que mais candidatos prossigam nas etapas seguintes do certame, com vistas ao ingresso no curso de formação de soldados da Polícia Militar do Piauí.
Segundo o texto enviado pelo governo, “candidatos posicionados passam a integrar o cadastro de reserva para ingresso em curso de formação de oficiais, desde que, cumulativamente obtenham pontuação igual ou superior a 60%, ou seja, 48 pontos do total de pontos da prova escrita objetiva, 50% do total de pontos de cada matéria: conhecimentos básicos e conhecimentos específicos; obtenham, no mínimo, 12 pontos na prova escrita dissertativa e sejam considerados aptos na 2ª Etapa – Exame de Saúde (médico e odontológico), na 3ª Etapa – Exame de Aptidão Física, na 4ª Etapa – Avaliação Psicológica e na 5ª Etapa – na investigação social.”
Para se manter no certame e ter a redação corrigida, o candidato precisa ter acertado ao menos 60% da prova objetiva, além de 50% tanto em Conhecimentos Básicos quanto em Conhecimentos Específicos. A pontuação mínima na prova dissertativa também é de 12 pontos.
O texto enviado estabelece ainda que “candidatos que preencherem os critérios estabelecidos, cujas provas dissertativas forem corrigidas após a publicação da lei, vão compor nova lista de cadastro de reserva, não se alterando a ordem de classificação dos candidatos que já estão em cadastro de reserva.”
Fonte: Portal O Dia
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