[ad#336×280]O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região do Piauí Piauí (TRT/PI) condenou por danos morais a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por negligência com a segurança dos funcionários. Como o número de ações trabalhistas de funcionários que sofrem traumas dos assaltos às agências dos Correios é crescente, o TRT está aplicando, como praxe, condenações por dano moral a partir de 12 remunerações da vítima, com aumento do valor da multa em caso de reincidência.

Um funcionário dos Correios que estava trabalhando durante um assalto a agência em Pio IX e que teve um revólver apontado para a cabeça durante 40 minutos, com ameaças de morte, ganhou a ação em primeira instância, mas os Correios recorreram, alegando inexistência de prova do dano moral, da culpa da empregadora e do nexo causal a amparar a pretensão de reparação. Para a empresa, é do Estado o dever de prevenir e reprimir as ações delituosas (no caso, os assaltos que tem ocorrido nas agências da ECT).

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Agência dos correios de Pio iX
Agência dos correios de Pio iX

Por sua vez, o funcionário também recorreu à segunda instância, solicitando aumento da multa de R$ 15 mil para R$ 100 mil, como compensação pelo trauma sofrido.

Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora Liana Chaib, explicou que a partir do momento em que passou a realizar também atividades típicas de uma agência bancária, os Correios atraíram para si a obrigação de adequar-se às normas de segurança destinadas aos estabelecimentos bancários.

A desembargadora citou o artigo 2º da Lei 7.102/83, que estabelece normas de segurança para os estabelecimentos bancários, que prevê, além da exigência de vigilantes devidamente treinados, a instalação de equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes, de artefatos que retardem a ação dos criminosos ou de cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilantes durante o expediente e enquanto houver movimentação de dinheiro no interior do estabelecimento.

G1/PI

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