Covid-19: ANS torna obrigatória cobertura de teste por planos de saúde
- A Agência Nacional de Saúde Suplementar oficializou por meio da Resolução Normativa 458 a inclusão obrigatória de testes de covid-19 no rol de procedimentos dos planos de saúde, conforme publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira.
- A medida abrange exames laboratoriais de anticorpos IgA, IgC e IgM para beneficiários de planos ambulatoriais e hospitalares que apresentem sintomas específicos de gripe ou quadros de síndrome respiratória aguda grave com saturação reduzida.
- A decisão foi formalizada após reunião colegiada da agência reguladora na semana anterior, sendo motivada pelo cumprimento de uma determinação judicial que visa garantir o acesso dos pacientes aos diagnósticos necessários durante a pandemia.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incluir, no rol de procedimentos obrigatórios a serem atendidos por planos de saúde, os testes para confirmação de infecção pelo novo coronavírus, que causa a covid-19. A Resolução Normativa 458, de 2020, que inclui os exames laboratoriais, foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União.
As pesquisas de anticorpos IgA, IgC ou IgM serão obrigatórias para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns quadros clínicos.
Entre esses quadros clínicos estão gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).
A inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde foi tomada em reunião colegiada da ANS na semana passada, em cumprimento a uma decisão judicial.
Fonte: Com informações da Agência Brasil
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