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Covid-19: Decreto restringe circulação de pessoas nas vias públicas de Picos a partir das 23h

As medidas determinadas no novo decreto deverão vigorar entre os dias 24 de fevereiro e 04 de março de 2021.

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Diante da pandemia mundial do novo Coronavírus (Covid-19), a Prefeitura Municipal de Picos vem combatendo a propagação do vírus com medidas de enfrentamento. Todas as pastas estão mobilizadas com um propósito: prevenir a doença que já matou milhares de pessoas pelo mundo todo.

O Decreto N” 39/2021, de 24 de fevereiro 2021, frisa a proibição de festas e eventos em locais abertos bem como as casas de shows. Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares só poderão funcionar até as 22h. O comércio em geral poderá funcionar até às 17h e shopping centers somente das 12h às 21h.

Foto: Edvar Junior

No decreto, fica restrito no período da noite, entre 23h e 5h, a circulação de pessoas em vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas as a via públicas. Só poderá estar fora de casa quem comprovadamente estiver se deslocando para serviços de saúde ou situações em que fique comprovada a urgência. Fica de fora também os trabalhadores que desempenhem atividades essenciais.

A seguir, veja alguns serviços essencias que poderam estar funcionando:

  • Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimenícios;
  • Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • Oficinas mecânics e borracharias;
  • Lojas de conveniência, postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;
  • Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

O decreto reforça a obrigatoriedade do uso das máscaras nos locais públicos ou em locais que circulam outras pessoas. Os estabelecimentos devem cumprir integralmente com os Protocolos de Recomendações Hiegienicossanitários para Contenção da COVID-19.

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