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Cultura de Picos informa prazo final do cadastro para repasse de recursos da Lei Aldir Blanc

Visando maior celeridade na programação e utilização de tais recursos, a Secretaria Municipal de Cultura de Picos, convoca os artistas e trabalhadores culturais ainda não inscritos que realizem o cadastro.

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A Secretaria Municipal de Cultura informa aos artistas de todos os setoriais e trabalhadores da cultura, sejam técnicos, operadores, montadores e afins, que ainda não efetivaram seu cadastro na Secretaria Municipal de Cultura, devem fazê-lo até o próximo dia 30, sexta-feira.

“O cadastro pretende compor sistema próprio de comunicação oficial com identificação de perfis de artistas e setores que podem ser beneficiados com projetos em execução ou que vierem a ser executados pelo Poder Público, além de possibilitar a reativação do Conselho Municipal de Políticas Culturais, do Plano Municipal de Cultura e demais atividades coordenadas entre os Entes Federativos. Nesse sentido, insere-se a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), a qual dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”, explica Marcelo Nordeste, secretário de cultura de Picos.

De acordo com o órgão, os recursos oriundos desta legislação previam, inicialmente, sua utilização apenas durante o ano de 2020, com reversão de recursos para a União no exercício seguinte. Todavia, conforme prorrogação da Lei, e com o advento do Decreto Presidencial nº 10.751, de 22 de julho de 2021, foi possibilitada a programação e utilização de tais recursos no presente ano.

Visando maior celeridade na programação e utilização de tais recursos, a Secretaria Municipal de Cultura de Picos, convoca os artistas e trabalhadores culturais ainda não inscritos que realizem o cadastro, via online, no link abaixo.

Para se cadastrar, é necessário que o interessado tenha uma conta no gmail (serviço de e-mail no google), sem custos, em razão da Pandemia do Corona-vírus, devendo ser anexados documentos de maneira legível, com dados visíveis e em formato de PDF. No caso de vídeos e imagens, todos devem conter datas e comprovação de atividades culturais efetuadas nos últimos anos.

O cadastro também pode ser realizado na Sede da Secretaria Municipal de Cultura, na Praça Josino Ferreira, nº 396, Centro, para os artistas e trabalhadores culturais que não possuírem recursos técnicos ou conhecimento necessário para fazê-lo sem nenhuma assistência.

O interessado deve estar munido dos documentos pessoais quais sejam o RG, CPF, Comprovante de Residência, Título de Eleitor, além de comprovações da sua atuação cultural nos últimos anos, todos de forma digitalizada e em pen drive.

“Infere-se que o preenchimento do formulário em questão não obriga à Administração Pública o pagamento de qualquer auxílio, salário ou rendimento de qualquer tipo aos seus inscritos, e que repasses de recursos só serão efetuados através de instrumentos legais e editais, contemplando os artistas e/ou coletivos que apresentarem a documentação solicitada, em prazo, de maneira completa, legível e seguindo aos moldes da legislação”, alerta Marcelo Nordeste.

A Secretaria informa ainda que enviará a certificação dos artistas e trabalhadores já cadastrados que não possuírem nenhum tipo de pendência, nos próximos dias, através dos e-mails cadastrados, o que se dará por meio de documento oficial (carteirinha de artista) emitida pelo município de Picos, e que entrará em contato com os demais para regularização de seus cadastros.

Acesse o link: https://forms.gle/LNm6kz6dQ4LTFoKu5

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