Decisão judicial obriga faculdades a concederem descontos a alunos em aulas virtuais
Por decisão do juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Thiago Brandão, as faculdades deverão conceder descontos aos alunos matriculados no regime presencial. A decisão foi tomada após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado, por meio do Procon. As informações são do Portal Cidade Verde.
As aulas estão suspensas desde março quando teve início a pandemia do novo coronavírus. Sem aulas presenciais, os alunos alegam que estão pagando o valor de um serviço e recebendo outro com as aulas virtuais, que deveriam ser mais baratas que as presenciais
“Aos alunos sobreveio prejuízo quando da alteração da forma da prestação de ensino dos cursos em que estão matriculados, pois estão sendo obrigados a pagar os valores das mensalidades como se aulas presenciais estivessem tendo, gerando prejuízos irreparáveis a si. Além disso, devido a toda recessão econômica provocada pela pandemia, a maioria das famílias piauienses foram impactadas negativamente, a ponto de se ter reduzido a renda mensal familiar, impedindo-se, portanto, que as obrigações anteriormente adquiridas fosse honradas da forma como se pensava”, diz a decisão.
De acordo com o juiz Thiago Brandão, os efeitos da decisão retroage a 23 de março de 2020, quando teve início a suspensão das aulas. A medida vale enquanto perdurar a suspensão das atividades em virtude da pandemia provocada pelo coronavírus.
Caso a medida não seja cumprida pelas faculdades no período de 48 horas, os estabelecimentos de ensino pagarão multa diária no valor de R$ 15 mil até o limite de R$ 500 mil.
Pela decisão, o valor dos descontos obedece à seguinte regra:
15% (quinze por cento), caso possuam até 200 (duzentos) alunos matriculados;
b) em 20% (vinte por cento), caso possuam entre 201 (duzentos e um) e 500 (quinhentos) alunos matriculados;
c) em 25% (vinte e cinco por cento), caso possuam entre 501 (quinhentos e um) e 1000 (um mil) alunos matriculados;
d) em 30% (trinta por cento), caso possuam acima de 1000 (um mil alunos) matriculados;
A medida não atinge o Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba Ltda. e o Instituto de Ensino Superior do Piauí Ltda. Existe uma decisão judicial que exime essas instituições de ensino.