Decreto autoriza funcionamento de locais religiosos no Piauí; confira
- O governador Wellington Dias oficializou o decreto 19.538 em 18 de março de 2021, classificando templos e centros religiosos como atividades essenciais, embora condicionados ao cumprimento rigoroso de protocolos sanitários para conter a pandemia.
- Entre os dias 18 e 20 de março, as instituições religiosas foram autorizadas a manter portas abertas, porém a realização de qualquer atividade presencial permaneceu estritamente proibida pelo governo estadual durante esse período específico.
- No domingo, 21 de março, o funcionamento presencial foi liberado com restrição de público limitada a 30% da capacidade total do local e duração máxima de duas horas por celebração para garantir a segurança sanitária.
O governador Wellington Dias assinou o Decreto n.º 19.538 de 18 de março de 2021 que altera o decreto nº 19.529, de 14 de março de 2021, e autoriza o funcionamento de templos, igrejas, centros espíritas e terreiros, desde que resguardadas as medidas de restritivas para a contenção da Covid-19.
Os locais religiosos foram considerados atividades essenciais, entretanto estão sujeitos a medidas sanitárias limitativas de funcionamento.

Pelo texto do novo decreto, templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão ficar abertos nos dias 18, 19 e 20 de março, mas serão vedadas atividades presenciais.
No domingo (21), o funcionamento das atividades religiosas presenciais deverá ser com público limitado a 30% da sua capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração.
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