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Decreto flexibiliza e institui toque de recolher entre meia-noite e 5h a partir de segunda (10) no Piauí

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou, na sexta-feira (7), mais um decreto mantendo as medidas restritivas no estado, desta vez, até o dia 16 de maio. Algumas restrições permanecem, mas o toque de recolher foi reduzido em uma hora.

Segundo o documento, a partir da segunda (10), fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, sendo permitido somente em casos de extrema necessidade (veja exceções abaixo), entre meia-noite e 5h.

A mudança representa uma flexibilização da medida que até o decreto anterior, com vigência até domingo (9), era estipulada (a proibição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas) entre 23h e 5h.

De acordo com o decreto, a mudança considerou a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas na reunião do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Piauí (COE-PI) na sexta (7).

O documento afirma ainda que foi constatada uma redução da taxa de transmissão da Covid-19, além da diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos e do decréscimo do tempo de permanência em fila de espera para tratamento da doença.

Contudo, o governo ressalta que há a necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia “e de contenção da propagação do novo coronavírus, bem como de preservar a prestação das atividades essenciais”.

Deslocamentos de extrema necessidade

Durante o toque de recolher é permitida a circulação de pessoas somente nos seguintes casos:

Mudança com o novo decreto, de 10 a 16 de maio

Supermercados e padarias

O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. É permitido o atendimento dos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário.

No fim de semana fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

Atividades religiosas

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais, mas apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de duração.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto serão feitas pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.

Fonte: G1

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