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Decreto proíbe comércio, bares e praias de terça a domingo no Piauí; veja medidas

O governador Wellington Dias assinou, nesta sexta-feira (26), o Decreto N.º 19.550 que define medidas restritivas sobre o funcionamento de atividades econômicas no Estado do Piauí. O decreto autoriza o funcionamento das atividades econômicas, como o comércio e em geral, além de bares, restaurantes e similares, na segunda-feira (29), desde que não gerem aglomerações.

A partir de terça-feira (30) até o próximo domingo de Páscoa (4) tais estabelecimentos devem permanecer fechados, com algumas exceções:

VEJA DECRETO  O documento soma-se a outros publicados durante esta semana, como a antecipação de feriados, com o objetivo de reduzir a transmissão do novo coronavírus.
 

Mercados e Supermercados 

Transporte Intermunicipal

Toque de Recolher

Permanece o toque de recolher no estado: “entre as 21h e as 5h, do dia 29 de março ao dia 4 de abril de 2021, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade”.

O Governo do Estado afirma que “a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver”.

Cidade Verde

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