Desembargador derruba decisão e autoriza movimento “Polícia Legal”
[ad#336×280]Uma decisão do desembargador Raimundo Nonato Costa Alencar, divulgada nesta quinta-feira (27), considerou válido o movimento Polícia Legal, dos policiais civis do Piauí. A manifestação de se negar a trabalhar em condições tidas como ilegais foi anteriormente interpretada como greve, motivo para que o Governo do Estado recorresse para sua suspensão.
A mobilização começou em abril. Policiais se recusaram a andar em viaturas sem placa, registrar boletins de ocorrência na ausência de delegados, ou sair para operações sem munição em dia, por exemplo. Uma decisão da Justiça considerou o movimento como greve, sujeito a multa diária de R$ 100 mil.
O Sindicato dos Policiais Civis do Piauí (Sinpolpi) recorreu da decisão. Citou exemplos de acúmulo de casos a serem apurados nos 2º e 11º Distritos Policiais (Primavera, zona Norte, e Piçarreira, zona Leste, respectivamente).
No texto de sua decisão, desembargador Alencar reconhece que o Polícia Legal “não consiste mesmo em greve, com quis fazer parecer do Estado”. Acrescenta que a mobilização “não só parece querer despertar a atenção da comunidade piauiense para uma triste realidade por ela quiçá ignorada, como também parece, sobretudo, desejar mostrar-nos a todos quais os reais motivos que levam a segurança pública do Estado do Piauí a evoluir inversamente proporcional à escala criminosa”.