DestaquesPolíticaTodas as Notícias

Juiz do TRF-4 manda soltar Lula, Moro contesta atribuição de juiz e abre guerra de decisões; acompanhe

Preso desde o dia 7 de abril, Lula foi condenado pelo juiz Sergio Moro, em julho de 2017, a 9 anos e 6 meses de prisão

anuncio17 UNIFSA

O desembargador federal plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto voltou a ordenar a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na tarde deste domingo (8). Leia a íntegra do despacho. Mais cedo, Favreto já havia mandado soltar o petista, e o juiz Sérgio Moro disse que ele não tinha competência para tomar essa decisão.

O posicionamento do desembargador plantonista ocorre após manifestação do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF-4, que determinou que a Polícia Federal se abstenha de praticar qualquer ato que modifique decisão da 8ª Turma, que confirmou a condenação de Lula.

O desembargador plantonista se manifestou, ainda, sobre o posicionamento do colega João Pedro Gebran Neto e afirmou que “deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena”.

“Desse modo, já respondo a decisão (Evento 17) do eminente colega, Des. João Pedro Gebran Neto, que este magistrado não foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura”, diz trecho da decisão publicada por Rogério Favreto nesta tarde.

Favreto é desembargador plantonista e já foi filiado ao PT. Ele se desfiliou ao assumir o cargo no tribunal.

Em setembro de 2016, durante votação da Corte Especial do TRF-4, ele foi o único que votou a favor da abertura de um processo administrativo disciplinar contra Moro e por seu afastamento cautelar da jurisdição, até a conclusão da investigação.

O juiz Moro está em férias, mas, segundo a assessoria da Justiça Federal do Paraná, “por ser citado como autoridade coatora no habeas corpus, ele entendeu possível despachar no processo”.

Em nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martin, a defesa do ex-presidente se manifestou sobre a determinação da soltura de Lula. O texto, elencado em cinco pontos, diz que o juiz Sérgio Moro não poderia impedir o cumprimento da determinação de Favreto por estar em férias. Além disso, considera incompatível a atuação de Moro, e acrescenta que ele trabalha em parceria com o MPF de Curitiba. Por fim, a defesa sustenta que o petista sofre perseguição política e reforça que usará todos os meios legais para provar que a prisão de Lula é “incompatível com o Estado de Direito”. Leia abaixo a íntegra da nota.

O petista foi condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele está preso desde abril deste ano em Curitiba.

Leia a íntegra da nota da defesa do ex-presidente:

“Em relação ao habeas corpus impetrado por parlamentares em favor perante o TRF4 -Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (HC nº5025614-40.2018.4.04.0000/PR) a defesa técnica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva registra que:

1 – O juiz de primeira instância Sergio Moro, em férias e atualmente sem jurisdição no processo, autuou decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um Desembargador Federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro Desembargador Federal do mesmo Tribunal que não poderia atuar neste domingo (08/07);

2 – É incompatível com a atuação de um juiz agir estrategicamente para impedir a soltura de um jurisdicionado privado de sua liberdade por força de execução antecipada da pena que afronta ao Texto Constitucional — que expressamente impede a prisão antes de decisão condenatória definitiva (CF/88, art. 5º, LVII);

3 – O juiz Moro e o MPF de Curitiba atuaram mais uma vez como um bloco monolítico contra a liberdade de Lula, mostrando que não há separação entre a atuação do magistrado e o órgão de acusação;

4 – A atuação do juiz Moro e do MPF para impedir o cumprimento de uma decisão judicial do Tribunal de Apelação reforçam que Lula é vítima de “lawfare”, que consiste no abuso e na má utilização das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política;

5 – A defesa de Lula usará de todos os meios legalmente previstos, nos procedimentos judiciais e também no procedimento que tramita perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que o ex-presidente tem permanentemente violado seu direito fundamental a um julgamento justo, imparcial e independente e que sua prisão é incompatível com o Estado de Direito.”

Lula condenado

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.

O petista se entregou à Polícia Federal no dia 7 de abril. Ele está em uma sala especial de 15 metros quadrados, no 4º andar do prédio da PF, com cama, mesa e um banheiro de uso pessoal. O espaço reservado é um direito previsto em lei.

Notícia anterior

Desembargador do TRF determina que Lula não deixe prisão em quarta liminar

Matéria atualizada às 13h20

O desembargador Rodrigo Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, emitiu novo despacho, neste domingo, 8, em que manda soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão inicial não foi acatada pelo juiz federal Sérgio Moro, que encaminhou o caso ao relator no TRF-4, João Pedro Gebran Neto.

Em nova decisão, Favreto afirma que Lula entrou com uma nova petição em que alega ‘entraves e retardo no cumprimento da decisão exarada no presente Habeas Corpus, bem como pela ausência de Delegado da Polícia Federal na sua sede’.

“Considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por “qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba”, reiteroa ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido (Evento 6), ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia”, escreve.

O desembargador registra ainda ‘que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local’.

“Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente”, escreveu.

“Comunique-se os Impetrantes, remetendo a presente decisão à Polícia Federal para imediato atendimento da ordem judicial”, concluiu.

O relator da operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador João Pedro Gebran Neto, determinou a manutenção da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contrariando o habeas corpus concedido pelo desembargador plantonista do TRF4, Rogério Favreto.

“Determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”, diz o texto assinado por Gebran.

Na manhã neste domingo (8), o desembargador federal plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto, decidiu conceder liberdade a Lula. O petista foi condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele está preso desde abril deste ano em Curitiba.

De acordo com Gebran, a decisão sobre habeas corpus no caso caberia a ele e, para evitar “confusão” na tramitação do HC, que poderia ser revisto por ele a qualquer momento, determina que a Polícia Federal se abstenha de “praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª turma”, que é a responsável pelas ações da Lava Jato no TRF4.

Matéria anterior

Desembargador do TRF-4 manda soltar Lula da prisão ainda neste domingo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu uma liminar para que o ex-presidente Lula seja solto ainda neste domingo (7).

O desembargador Rogério Favreto acatou habeas corpus apresentado na sexta (6) pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT, pedindo que ele fosse libertado imediatamente pois não haveria fundamento jurídico para a prisão dele.

O plantão do TRF-4 confirma a informação.

Segundo o plantonista Luís Felipe Santo, os parlamentares estão agora na sede da Polícia Federal tentando fazer com que a ordem seja cumprida.

Preso desde o dia 7 de abril, Lula foi condenado pelo juiz Sergio Moro, em julho de 2017, a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

Em janeiro deste ano, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aumentou a pena para 12 anos e um mês de detenção.

Na ação apresentada pelo Ministério Público Federal, Lula é acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras.

O valor, apontou a acusação, referia-se à cessão pela OAS de apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial. Moro, porém, absolveu o ex-presidente na acusação sobre o acervo.

A defesa do ex-presidente nega irregularidades e afirma que ele nunca foi dono do apartamento.

Folha de São Paulo
Mônica Bergamo
Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Você está usando um bloqueador de anúncios.