É crime fazer, em redes sociais, propaganda de candidato no dia da votação
- A legislação eleitoral proíbe estritamente a divulgação de propaganda política em redes sociais neste domingo de votação, sob pena de detenção de até um ano e multas que podem atingir o valor de R$ 16 mil.
- É terminantemente proibido o uso de celulares, máquinas fotográficas ou equipamentos eletrônicos dentro da cabine de votação, visando garantir o sigilo do voto e evitar registros como selfies ou imagens da urna eletrônica pelos eleitores.
- O eleitor tem permissão para realizar manifestações individuais e silenciosas por meio de broches, adesivos ou camisetas, sendo permitido portar uma cola com os números dos candidatos, embora a distribuição de santinhos permaneça proibida.
Os eleitores que vão às urnas neste domingo (15) precisam ficar atentos ao uso de redes sociais para evitar cometer o crime de boca de urna. Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, ‘é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos’, inclusive através de plataformas como Facebook, Instagram e Whatsapp. As informações são do Cidade Verde.
De acordo com o TSE, podem ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados antes do dia da votação.
Quem praticar o crime de boca de urna, presencialmente ou através das redes sociais, pode ser punido com uma pena de seis meses a um ano de detenção, ou prestação de serviços comunitários, além de multa que pode chegar a R$ 16 mil.
Outra vedação prevista pela legislação eleitoral diz respeito ao uso de celulares, máquinas fotográficas e outros equipamentos eletrônicos. Selfies na cabine de votação e fotos e vídeos da urna eletrônica são proibidos. De acordo com a legislação, é crime eleitoral violar ou tentar violar o sigilo do voto.
Na hora da votação, é permitida ao eleitor a manifestação individual e silenciosa por partido político, candidato ou coligação. A manifestação pode ser feita através do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. A distribuição de materiais, como santinhos, não é permitida.
O eleitor também pode entrar na seção eleitoral com uma ‘cola’ contendo o número dos candidatos que pretende votar.
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