Eleição do Conselho Tutelar é suspensa em Picos
- A eleição para conselheiros tutelares em Picos foi suspensa em 4 de outubro de 2015 devido a falhas técnicas na urna eletrônica, que omitiram a foto e o número do candidato Antônio Manoel de Sousa.
- O processo eleitoral, organizado pelo CMDCA com apoio do TRE e fiscalização do Ministério Público, envolvia 16 candidatos disputando dez vagas, sendo cinco para membros titulares e cinco para a composição de suplentes municipais.
- A decisão pela interrupção imediata do pleito, que contava com 24 urnas distribuídas em cinco locais de votação, foi tomada unanimemente pela Comissão Especial Eleitoral para garantir a lisura e a integridade do certame.
A eleição unificada para a escolha dos novos conselheiros tutelares de Picos foi suspensa. A motivação foi um erro no número do candidato Antônio Manoel de Sousa, o ” Sousa”.
Segundo informações, o número do candidato Sousa e nem a foto apareciam na urna eletrônica. As eleições tiveram início às 08h00 da manhã, e em prosseguimento normal seguiriam até às 17h00. No município foram disponibilizadas 24 urnas, em cinco locais de votação.
Em Picos, 16 candidatos disputam a eleição para escolha de cinco membros titulares, e mais cinco membros suplentes. Todo o processo foi organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), poder público municipal, TRE e tem ainda a fiscalização do Ministério Público Estadual.
Confira a nota de suspensão da eleição:
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE PICOS – PIAUÍ
CNPJ Nº13.472.452/0001-18 (FMDCA de Picos) E-mailcmdcapicos@outlook
RESOLUÇÃO Nº 21/ 04 DE OUTUBRO de 2015.
Dispõe sobre a Suspenção do Processo de Escolha Unificada dos membros do Conselho Tutelar da cidade de Picos – PI e dá outras providencias.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Picos (CMDCA – PICOS), no uso de suas atribuições estabelecidas na lei municipal de instituição do CMDCA, a Lei n° 1.689, de 12 de outubro de 1991, dando sequencia ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada conforme Edital nº 01/2015, através da Comissão Especial Eleitoral, constituída na forma da Resolução nº 03/2015
RESOLVE:
Suspender o Processo Unificado para Escolha de Membros do Conselho Tutelar de Picos, por motivo de erro na alimentação de dados dos candidatos nas Urnas Eletrônicas que seriam utilizadas na votação do Processo Unificado para Escolha de Membros do Conselho Tutelar de Picos, Por decisão unanime da Comissão Especial Eleitoral em reunião extraordinária, sob parecer do Ministério Publico através do Promotor de Justiça.
Art. 1º – A Comissão Especial Eleitoral dará continuidade ao Processo Unificado para Escolha de Membros do Conselho Tutelar de Picos, através de comunicados conforme edital nº 01/2015.
Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade do Candidato acompanhar a continuidade do processo conforme Edital nº 01/2015.
Art. 2º – Os casos omissos na presente resolução serão decididos pela Comissão Especial Eleitoral
Picos 04 de outubro de 2015
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Djanira Cabral de Mello.
Presidente da Comissão Eleitoral
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