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Eleitor ausente no 1º turno deve justificar falta até quinta-feira (6)
O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa, obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Justificativa até quinta-feira (6)
RESUMO INTELIGENTE
- Eleitores que faltaram ao primeiro turno das eleições municipais têm prazo fatal até quinta-feira, dia 6, para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral e evitar restrições civis, como impedimentos em concursos e emissão de documentos.
- O processo de justificativa exige o preenchimento do requerimento oficial disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral ou nos cartórios, sendo obrigatória a apresentação de um documento de identificação oficial com foto para concluir a solicitação.
- Brasileiros residentes no exterior que não possuem cadastro eleitoral no país de moradia devem justificar a ausência em até trinta dias após o retorno ao Brasil, enquanto faltosos do segundo turno possuem prazo estendido até 27 de dezembro.
* Resumo gerado por IA (Google Gemini) para RiachãoNet.
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Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano têm até quinta-feira (6) para justificar a ausência. Quem não justificar pode ter o título cancelado – caso ocorra três vezes seguidas –, ficar impedido de tirar passaporte, de fazer concurso ou renovar matrícula em unidade pública de ensino.
O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa, obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior Eleitoral. O requerimento deve ser apresentado em qualquer cartório eleitoral do país, acompanhado de documento com foto, como a carteira de identidade ou de habilitação.
Os eleitores residentes no exterior que já se cadastraram para votar no país onde moram não precisam justificar a ausência, pois não votam na eleição municipal – somente na presidencial. Os que ainda não se cadastraram devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Os eleitores que faltaram ao segundo turno poderão justificar até 27 de dezembro.
Fonte: ABr
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